Competência De Câmaras Dos Tribunais
Seminário: Competência De Câmaras Dos Tribunais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joeantoniot43 • 31/3/2014 • Seminário • 2.356 Palavras (10 Páginas) • 168 Visualizações
Ao Secretário compete:
• ordenar os processos segundo as determinações dos Senhores relatores e revisores, observando os prazos legais
• secretariar as sessões de julgamento auxiliando a presidência da Secretaria quanto ao tempo de sustentações orais, assessoramento quanto às demais questões regimentais e legais a que for interpelado durante toda a sessão
• determinar e fiscalizar a autenticação de peças trasladadas de feitos
• assessorar a Presidência de seu respectivo órgão quanto às demais questões regimentais e legais a que for interpelado durante as sessões
• proceder a degravação a pedido de desembargador componente deste Tribunal ou da parte interessada em processo gravados em sessão, bem como manter arquivo das gravações por ano, data e tipo de sessão
• funcionar durante os julgamentos de competência do (Tribunal Pleno), digitando termos de interrogatório, procedendo à leitura de peças processuais e realizando os atos de instrução e julgamento dos feitos
• conferir e colher assinaturas nas atas das sessões de julgamento
O Secretário terá um Assessor de Câmara/Pleno.
À Coordenação de Decisões Monocráticas compete:
• registrar os atos e movimentos processuais, nos autos e respectivos bancos de dados, e prestar as informações que forem solicitadas pelas partes e procuradores;
• registrar os atos e movimentos processuais, prestando as informações que forem solicitadas pelas partes e procuradores
• prestar informações que forem solicitadas pelos Secretários, Desembargadores, Juízes, procuradores e partes
• receber as petições no balcão
• atender ao público (com ajuda dos demais servidores ) (balcão e telefone);
• receber os processos dos gabinetes e advogados, efetuando a devida baixa
• acompanhar partes e advogados para extração de cópias de processos
• manter o controle dos processos emprestados sem carga/conclusão aos gabinetes e deixados na copiadora, com a devida anotação
• separar e lançar os processos nos livros de Relatores e Revisores, Procuradores de Justiça, Diretorias
• levar os processos à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) uma semana por mês
• levar os processos (vista simples) à PGJ até a garagem, diariamente
• levar os processos aos Gabinetes, conclusos ao Relator e Revisor
• levar os processos ao Protocolo e Distribuição
• efetuar lançamento de fases no SICAP
• Eleboração de certidão de inteiro teor
• solicitar aos Gabinetes o envio das decisões e despachos via sistema de rede
• preparar matéria para envio ao Diário da Justiça
• encaminhar intimação para conferência
• encaminhar decisão para publicação no Diário da Justiça
• acompanhar a publicação no Diário da Justiça e certificar o ato nos autos;
• promover o cumprimento das diligências processuais determinadas pelo Relator;
• acompanhar o cumprimento dos prazos determinados para realização da diligência
• solicitar, após o prazo fixado, a observação da diligência determinada, com a urgência que o caso requer ou dar seguimento ao feito, se o caso;
• auxiliar no cumprimento das diligências.
• certificar as publicações no Diário da Justiça, nos feitos e no SICAP
• disponibilizar contagem dos atos para fins estatísticos;
• encaminhar decisão para confecção de mandados, cartas e oficios;
• Receber e organizar os autos com despachos e decisões a serem publicados no Diário da Justiça,
• manter anotações das matérias a serem publicadas para fins estatísticos;
• confeccionar/preparar:
• Matérias referentes a despachos e decisões a serem publicadas, oriundas dos gabinetes dos relatores, de acordo com as orientações do Diário da Justiça/cartilha, bem como prescrições legais: prioridades, etc...
• enviar as matérias a serem publicadas para o Diário da Justiça, via Intranet
• conferir matérias publicadas
• elaborar expedientes complementares às intimações às partes conforme determinados nos despachos e nas decisões e, tais como: Ofício, Alvará de Soltura, Salvo -conduto, Alvará de Levantamento, Assentamento de Registro de Penhora, Termo de penhora, Edital, Certidão de Recebimento e Publicação, Mandados de Citação e Intimação, Mandado Judicial, Cartas de Ordem Citatória e Intimatória, Cartas Precatórias Citatória e Intimatória, Cartas Rogatórias Citatórias e Intimatórias
• Lançar fases no Sistema conferir,
• Preparar Atos Ordinatórios,
• Afixar no placard do Tribunal de Justiça os Editais ,confeccionados, relativos às Intimações da Secretaria,
• Certificar nos autos e no SICAP as publicações efetuadas
A Coordenação de Decisões Monocráticas será composta por um Coordenador e os servidores que se fizerem necessários à consecução dos serviços.
À Coordenação de Decisões Colegiadas compete:
• registrar os atos e movimentos processuais, nos autos e respectivos bancos de dados, e prestar as informações que forem solicitadas pelas partes e procuradores;
• registrar os atos e movimentos processuais, prestando as informações que forem solicitadas pelas partes e procuradores
• prestar informações que forem
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