Composição EM FOCO: RETORNO EFEITO
Artigo: Composição EM FOCO: RETORNO EFEITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Pattyuddi • 10/9/2014 • Artigo • 555 Palavras (3 Páginas) • 237 Visualizações
Fichamento
RECURSO:
EFEITO DEVOLUTIVO
O efeito devolutivo diz respeito à identificação da matéria devolutiva ao conhecimento da instância recursal. Em princípio, a admissibilidade do recurso autoriza a conclusão no sentido da devolução, mínima que seja, de questões resolvidas na instância a quo. Com efeito, ele poderá se satisfazer com parte do julgado e não concordar com o restante.
Daí o tantum devolutum quantum appellatum, ou seja, a matéria a ser conhecida (devolutum) em segunda instância dependerá da impugnação (appellatum).
Nesse caso, o efeito devolutivo será analisado quanto à sua extensão, quando se buscará demarcar p conteúdo das questões a serem reexaminadas. Mas também ser apreciado de outra perspectiva, a saber: quanto à sua profundidade. Se for efeito devolutivo, quanto à extensão, pode revelar-se reduzido, dependendo da matéria impugnada, em relação à profundidade, o âmbito de apreciação do recurso é o mais amplo possível .
EFEITO SUSPENSIVO
O provimento judicial final, como regra, após, a publicação, tem sua eficácia diferida (adiada) por tempo certo, destinado à impugnação dos interessados.
O efeito será suspensivo quando a matéria decidida não puder produzir qualquer efeito, tão somente em decorrência da interposição do recurso, isto é, do afastamento da preclusão. Diz-se que o recurso prolongaria a suspensão dos efeitos que acompanha a decisão desde o seu início. Em processo penal, e, mais especificamente, tratando-se de ação penal condenatória, o efeito suspensivo do recurso estaria essencialmente ligado à possibilidade, ou não, de se poder efetuar a prisão do réu, a partir da prolação da sentença condenatória .
DEFINIÇÃO DE RECURSO NO SENTIDO ESTRITO
Como o próprio nome indica, o mencionado recurso foi elaborado para aplicação restrita, ou seja, estritamente nos casos assinalados em lei. E isso porque se cuida de recurso previsto para a impugnação de apenas algumas decisões interlocutórias .
PRINCÍPIOS:
DUPLO GRAU:
A exigência do duplo grau de jurisdição, enquanto garantia individual, permite ao interessado a revisão do julgado contrário aos seus interesses, implicando o direito à obtenção de uma nova decisão em substituição à primeira. Porém, é preciso que a revisão seja feita por outro órgão da jurisdição, hierarquicamente superior na estrutura jurisdicial .
TAXATIVIDADE
UNIRRECORRIBILIDADE:
Como regra, para cada decisão, será cabível um único recurso. O princípio, na verdade, busca atender às exigências de operacionalidade do sistema recursal, evitando a acumulação de impugnações sob o mesmo fundamento. O referido dispositivo cuida da possibilidade de a decisão judicial final conter disposições tipicamente interlocutórias, como aquelas previstas no art. 581, V ( deferimento, indeferimento ou substituição de medidas cautelares pessoais, concessão de liberdade provisória, relaxamento de prisão etc. Assim a parte deverá interpor unicamente
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