Comunicação causal
Seminário: Comunicação causal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: shirleycbs • 25/9/2014 • Seminário • 418 Palavras (2 Páginas) • 212 Visualizações
Conceito
Nexo causal é o vínculo entre a conduta praticada pelo agente e o resultado obtido, que formará o fato típico. Assim, a relação de causalidade tem reflexos diretos na tipicidade e, para tanto, necessário se faz a definição de causa. Causa é toda ação ou omissão fundamental à configuração do resultado desejado. Para fins de aplicação da relação de causalidade, causa é o mesmo que condição, que permite a produção de feitos pela causa; e ocasião, que facilita a produção da causa.
O juízo hipotético de eliminação é o critério utilizado para se verificar se alguma situação fática é causa do crime. Assim, apura-se se mesmo sem determinado fato o resultado seria produzido.
Teoria da equivalência dos antecedentes, causalidade adequada e imputação objetiva
Existem, no Brasil, duas teorias acerca do nexo causal. São elas:
a) Teoria da equivalência das condições (teoria da equivalência dos antecedentes): essa teoria é adotada pelo Código Penal e, segundo ela, todas as condições que compõem a totalidade dos antecedentes são causas do resultado, já que se não ocorressem, o resultado não seria obtido. Sendo assim, mesmo o fornecimento de uma arma no comércio lícito é causa de eventual morte que venha a ocorrer, por exemplo, pois sem tal instrumento não haveria tiros fatais;
b) Teoria da causalidade adequada (teoria das condições qualificadas): certo evento será produto da ação humana somente quando essa for apta e idônea para gerar o resultado. Assim, o fornecimento da arma jamais seria causa do crime, se utilizada em comércio lícito, já que as armas não são vendidas para causar delitos de homicídio, por exemplo.
Embora seja diversa a apuração do nexo causal em ambas as teorias, elas nos levam ao mesmo resultado, qual seja, não haverá punição ao vendedor que entrega a arma ao comprador sem participar e ter consciência da atividade criminosa. Vale lembrar que, de acordo com a primeira teoria, adotada pelo Código Penal, 0 fornecimento de arma é tido como causa do delito, porém, não haverá punição, porque o vendedor não agiu com dolo ou culpa, já que não sabia da finalidade da compra da arma.
Existe ainda uma terceira teoria dominante na Alemanha, que é a teoria da imputação objetiva. Essa teoria imputa ao agente a prática de um resultado contrário a norma jurídica quando o seu comportamento tiver criado um risco ao bem juridicamente tutelado. Sendo assim, a venda da arma não pode ser vista como causa do resultado delituoso, pois o vendedor não produziu risco algum ao bem jurídico protegido. A imputação objetiva visa limitar a responsabilidade penal.
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