Ação Causal - Penal
Monografias: Ação Causal - Penal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Vivianpadilha • 27/4/2014 • 777 Palavras (4 Páginas) • 303 Visualizações
O conceito de ação
1.1 Estrutura fundamental da ação
A ação é acontecimento final, não puramente causal. A finalidade é o caráter final da ação. A atividade final é dirigida conscientemente para um fim, enquanto o acontecer causal é resultante das causalidades existentes em cada momento. A finalidade é “vidente” e a causalidade é “cega”.
À finalidade é essencial a referencia a determinadas consequências desejadas, sem ela resta apenas a voluntariedade, que é incapaz de caracterizar ação de conteúdo determinado.
A realização da vontade se cumpre com a chegada na direção final.
1.2 A ação nas normas do direito penal
As normas só podem mandar ou proibir uma conduta final.
Proíbem ações cuja vontade de realização procure produzir um resultado socialmente não desejado, seja ele fim, meio ou efeito concomitante de uma ação.
Também podem selecionar e aplicar os meios, independente dos fins do autor. Existem ações que podem se tornar perigosas, mas que em si, não são. Devem apenas ser tomados cuidados para que estas ações inofensivas não produzam efeitos indesejados. São chamados delitos culposos de comissão aqueles em que a medida mínima para evitar o resultado não desejado é exigida, mas não aplicada.
Existem também normas que são infringidas devido ao não cumprimento de uma ação, a omissão.
1.3 Doutrina discordante: o conceito causal de ação
1.3.1 A doutrina da ação causal
Essa doutrina fraciona a ação em duas partes: o processo causal externo (objetivo) e o conteúdo da vontade (subjetivo). Nessa doutrina, a ação é o mero processo causal que desencadeia a vontade no mundo exterior independente de que o autor o tenha querido ou possa sequer prevê-lo.
O conteúdo da vontade seria um mero reflexo do processo causal externo na alma do autor.
Essa doutrina não consegue obter um conceito social da ação, é basicamente uma linha “ação – causa”.
Nesse caso, até mesmo o ato de parir um futuro assassino deveria, de acordo com essa doutrina, estar incluído como ação que resultaria na causa da morte de alguém.
O finalismo vem para entender a ação como fenômeno social.
A doutrina da ação causal vê o dolo como culpabilidade, e não tipo. (não entendi direito).
Ela também desconhece que a parte mais importante do fato culposo não é o resultado causado, mas a ação defeituosa, não no desvalor do resultado, mas no desvalor da ação. Portanto, se precisa-se decidir um caso em que as condutas precisam ser avaliadas de acordo com a ação, essa doutrina falha completamente.
1.3.3 Objeções da doutrina da ação causal à doutrina da ação finalista
Segundo a ação finalista, o fim de A de chegar em um local rapidamente é juridicamente irrelevante, o que se leva em conta são os meios que ele utilizou para chegar mais rápido ao local. Se ele fez ultrapassagem numa curva por exemplo, o por que que ele fez não é tudo, a medida
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