Conceito Do Direito Público E Administração Pública
Trabalho Universitário: Conceito Do Direito Público E Administração Pública. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Fabi18 • 11/11/2014 • 747 Palavras (3 Páginas) • 367 Visualizações
Direito Público
O direito público é o ramo do direito que regula as relações entre as pessoas e as entidades privadas com os órgãos que exercem o poder público, sempre que estes atuem em exercício das suas legítimas potestades públicas e em conformidade com o que prevê a lei.
Por outras palavras, o direito público é o ordenamento jurídico que regula os vínculos de subordinação e supra-ordenação entre o Estado e os particulares. No caso das relações entre os órgãos estatais, as relações podem ser de subordinação, supra-ordenação ou coordenação.
É importante ter em conta que, na prática, não existem divisões categóricas entre os vários ramos do direito, uma vez que todos se interrelacionam. Em todo o caso, é possível estabelecer várias diferenças entre o direito público e o direito privado.
No direito público, as normas são imperativas, a relação mais frequente no direito público é de desigualdade (o poder público está numa posição soberana, daí a designação imperium).
Por fim, destacaremos que, no direito público, as normas perseguem a consecução de um interesse público. Envolve a organização do Estado, em que são estabelecidas normas de ordem pública, que não podem ser mudadas pela das partes, como a obrigação de pagar tributos. Divide-se o direito público em: Constitucional, Econômico, Administrativo, Penal, Financeiro, Tributário, Processual, da Seguridade Social.
A segurança jurídica no direito público é dada pelo princípio de legalidade, que implica que o exercício das potestades se deve sustentar em normas jurídicas determinadas por um órgão competente e pelas matérias que estejam sob a sua jurisdição.
Administração Pública
Podemos definir Administração Pública como sendo o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
A administração pública é a organização e a gerência de homens e materiais para a consecução dos propósitos de um governo. É a ocupação de todos aqueles que atuam em nome do povo – em nome da sociedade, que delega de forma legal – e cujas ações têm consequências para os indivíduos e grupos sociais.
O que hoje entendemos como “Administração Pública” consiste em um conjunto de agências e de servidores profissionais, mantidos com recursos públicos e encarregados da decisão e implementação das normas necessárias ao bem-estar social e das ações necessárias à gestão da coisa pública.
Composição:
A Administração Pública Federal brasileira é composta pelos três Poderes:
• Executivo;
• Legislativo;
• Judiciário;
Executivo: administração direta e indireta.
Administração Direta é constituída pelos Ministérios Regulares e Extraordinários, os quais são dotados de: Secretarias Executivas, Consultorias Jurídicas (que são órgãos da Advocacia Geral da União), Secretaria de Controle Interno (CISET), Secretarias específicas,Departamentos, Coordenações e Divisões;
Administração Indireta é o conjunto de entidades personalizadas, vinculadas normalmente a um órgão da Administração Direta (Ministério ou Secretaria):
• Autarquias;
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