Conceito Direito Aeronáutico/Estrito Cumprimento Do Dever Legal
Dissertações: Conceito Direito Aeronáutico/Estrito Cumprimento Do Dever Legal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: paulomachado3 • 22/10/2013 • 3.068 Palavras (13 Páginas) • 902 Visualizações
Definições:
Direito Aeronáutico é o conjunto de normas de Direito Público e Privado da Navegação Aérea e, em geral, do movimento das aeronaves e outros aparelhos que se movem no ar, em relação com as coisas, com as pessoas e com a terra. Pietro Cogliolo - Tratadista Italiano
O Direito Aeronáutico é o conjunto de normas de Direito Público e Privado da Navegação Aérea dedicada ao transporte de coisas e de pessoas, mediante a utilização de aeronaves, e as relações jurídicas nascidas de tal sistema. Gay de Montella – Tratadista Espanhol
O Direito Aeronáutico é o conjunto de princípios e normas, de Direito Público e Privado, de ordem interna e internacional, que regem as instituições e relações Jurídicas nascidas da atividade aeronáutica ou modificadas por ela. Videla Escalada - Tratadista Argentino
Revista Brasileira de
Direito Aeronáutico e Espacial
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL DO AERONAUTA
Frederico Sérgio Lacerda Malta *
“... a altitude potencializa o efeito do álcool.
Uma dose tomada em aeronave pressurizada
voando a 35 mil pés equivale a três ao nível
do mar ...” Cmte. Ronaldo Jenkins
1. Situação Fática
“MANCHESTER, Grã-Bretanha. Um Juiz de Manchester, na Grã-Bretanha, condenou ontem um britânico (...) a um ano de prisão por ele ter ameaçado a segurança do vôo internacional ao se recusar a desligar seu telefone celular dentro do avião...”. O Globo, 22/07/99.
BELÉM, Brasil. “...Bêbado e descontrolado, André Gonçalves, ator de novelas globais e filmes, tumultuou o vôo 8864 da Varig, que ia de São Paulo para Nova York na madrugada da segunda-feira 2 e foi obrigado a fazer escala em Belém com 264 passageiros e quinze tripulantes a bordo (...) aprontou uma confusão digna de novela da TV. Cuspiu e deu tapas nos comissários, descobriu Pelé na primeira classe e tentou beijá-lo na boca, ficou gritando que o avião ia cair a qualquer momento. Acabou amarrado à poltrona, deitado, amordaçado e sedado com uma injeção na veia...”. Veja, 11/07/01.
Caro leitor, se você é do sexo masculino, voa na primeira classe ou na executiva, inobserva os avisos da tripulação, sofre de aerofobia ou claustrofobia, é fumante, seu vôo é longo com mudanças climáticas e de fusos horários, tem tendência ao tédio, à chateação, à violência, a conquistador, ao estresse, enfrentou uma longa espera no processo de embarque e desconhece o seu limite alcoólico, tenência para não integrar a nada agradável lista e estatística dos passageiros inconvenientes, batizados de “Air Rage”, que comprometem a segurança do vôo e o bem-estar dos demais passageiros.
Tal comportamento aumentou 400 % de 1995 a 1998, atingindo atualmente os 2.000 (dois mil) casos por ano, segundo levantamento da Associação do Transporte Aéreo Internacional – IATA, levando a Organização de Aviação Civil Internacional – OACI a recomendar aos 174 Países filiados – dentre eles o Brasil – a desenvolverem legislações para repressão e aplicação de sanções aos mesmos, segundo o Comandante Ronaldo Jenkins de Lemos, Coordenador da Comissão de Segurança de Vôo do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (CSV-SNEA).
O Assessor Jurídico e de Política Aérea Internacional da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional - CERNAI e representante brasileiro no grupo de estudo da OACI, Guttemberg Rodrigues Pereira discorrendo sobre a temática em ótica, em Painel na Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro, sintetiza as linhas de ação:
• Organizar uma lista de ofensas visando facilitar o trabalho normativo dos Estados;
• Estabelecer claramente a situação de jurisdição de forma a padronizar a abrangência internacional;
• Desenvolver cláusula - modelo relativa aos atos ilegais para uso dos Estados; e
• Desenvolver um protocolo à Convenção de Tóquio de 1963, visando tornar o mais abrangente possível a aplicação de normas penais internacionais relativas ao problema.
Adiantou ainda que a OACI poderá desenvolver brevemente um protocolo à Convenção de Tóquio no que se refere à última linha de ação.
No Brasil a Comissão de Segurança de Vôo do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (CSV-SNEA) estima que os chamados passageiros inconvenientes representem menos de 0,1% dos 35 milhões de usuários transportados pelas empresas aéreas.
Para o Coordenador da sobredita Comissão, Comandante Ronaldo Jenkins, tais ocorrências podem estar sendo estimuladas pela certeza da impunidade. Os passageiros são apenas retirados das aeronaves e liberados em seguida. Desses, 60% a 70% têm relação com ingestão de álcool.
Para o registro da ocorrência e abertura do inquérito seria necessário que o comandante se ausentasse da aeronave e acompanhasse o passageiro até a Polícia Federal, o que é operacionalmente inviável, pois o avião necessita seguir viagem, esclarece o Comandante Jenkins que advoga o reconhecimento legal do Diário de Bordo como instrumento hábil para registro de ocorrência e conseqüente abertura do Inquérito Policial.
Matéria de periódico do Estado de São Paulo, de 31/07/01, de Hairton Ponciano Voz, sob o título “Políticos querem impor lei seca nos aviões” dá conta que ao menos três Projetos de Lei prevendo proibição de bebidas alcoólicas em vôos nacionais tramitam na Câmara dos Deputados, em Brasília, de autoria dos Deputados Wagner Salustiano e Wanderval Lima. É um bom começo para prevenir as reincidências.
2. Pré-Questionamento
Enquanto no Brasil não se pune exemplarmente o passageiro inconveniente com decorrente indenização dos prejuízos causados aos demais e às empresas ou se promulga a “Lei Seca”, há de se indagar se o Aeronauta designado Comandante pelo proprietário ou explorador da aeronave civil de empresa de transporte aéreo ao determinar o emprego de algemas em tais passageiros está amparado pelo estrito cumprimento do dever legal.
Nos termos da Lei nº 7.183, de 05 de abril de 1984, que -Regula o exercício da profissão de aeronauta e dá outras providências -, Aeronauta é o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica que exerce atividade
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