Conceitos E Fundamentos Do Direito Ambiental
Exames: Conceitos E Fundamentos Do Direito Ambiental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AN02 • 14/8/2014 • 9.278 Palavras (38 Páginas) • 2.764 Visualizações
Aula 1:Conceitos e Fundamentos do Direito Ambiental
Os grandes problemas ambientais, que atualmente enfrenta a humanidade, estão relacionados diretamente ao nosso modo de vida, aos valores que fundamentam e caracterizam as sociedades contemporâneas e as respostas da Natureza ao comportamento industrial/consumista insustentável gerado pelo modelo de globalização econômica.
Neste sentido, a gravidade da questão ambiental, em face do uso incontrolável e depredatório dos recursos naturais pelo homem requer uma postura consciente e ética dos governos dos Estados, de todos os setores da sociedade, de cada um de nós, parte integrante da natureza, no sentido de defender e preservar o meio ambiente como direito fundamental essencial à vida.
Assim, conforme o exposta, Meio Ambiente é muito mais que natureza, é muito mais que ecologia. É a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciam o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas.
E, num contexto mais amplo, o conceito de meio ambiente está fundado numa realidade que considera o ser humano como parte integrante. Compreende o ser humano como parte de um conjunto de relações econômicas, sociais e políticas que se constroem a partir da apropriação econômica dos bens naturais que, por submetidos à influência humana, se constituem de recursos naturais.
Por isso, é que a sua tutela vai constituir a preocupação do Poder Público e, via de regra, do Direito, já que ele forma a ambiência na qual se move, desenvolve, atua e se expande a vida humana.
Aspectos do meio ambiente
Artificial: Constituído pelo espaço urbano construído, consubstanciado no conjunto de edificações (espaço urbano fechado) e dos equipamentos públicos (ruas, praças, áreas verdes, espaços livres em geral: espaço urbano aberto).
Cultural: Interado pelo patrimônio histórico, artístico. Arqueológico, paisagístico, turístico, que embora artificial, em regra, como obra do Homem, difere do anterior (que também é cultural) pelo sentido de valor especial que adquiriu ou de que se impregnou.
Natural: Constituído pelo solo, água, ar atmosférico, flora; enfim, pela interação dos seres vivos e seu meio, onde se dá a correlação recíproca entre as espécies e as relações destas com o ambiente físico que ocupam. É este o aspecto do meio ambiente que a Lei 6.938, de 31-08-1981, define em seu artigo 3°. Nessa Lei, fica definido que, para fins nela previstos, meio ambiente representa o conjunto de condições, leis, influências e integrações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Trabalho: Ambiente é o local em que se desenvolve boa parte da vida do trabalhador, cuja qualidade de vida está em íntima dependência da qualidade daquele ambiente. Embora se insira no aspecto artificial do meio ambiente, ele merece um tratamento especial, visto que a própria CF o explicita no art.200, VIII, ao estabelecer que uma das atribuições do SUS consiste em colaborar na proteção do meio ambiente.
O conceito de meio ambiente adquiriu a relevância no momento em que foi transposto ao mundo jurídico e se tornou um bem a ser protegido. O bem ambiental. Pela complexidade de sue significado, a doutrina tratou de criar uma forma de se proteger não apenas o amálgama de interações e elementos, mas também cada elemento individualmente considerado. Sendo assim dissociou-se o meio ambiente, enquanto bem jurídico em macrobem ambiental e microbem ambiental.
Macrobem ambiental: entende-se o meio ambiente como um todo. É o conjunto de interações de seus aspectos (natural, artificial e do trabalho). O meio ambiente em sua máxima complexidade, em sua máxima extensão: todas as formas de vida interagindo entre si e com todas suas manifestações e criações. O macrobem amiental é incorpóreo e imaterial e, em conseqüência, insuscetível de apropriação exclusiva, pois indivisível. Um direito fundamental do homem, transformando-se em bem de interesse difuso, cuja proteção jurídica pertence a toda coletividade. A noção de macrobem se confunde com tudo o que influencia diretamente a harmonia do meio ambiente. Considera-se atentatório ao macrobem toda e qualquer ação que vitima o equilíbrio ecológico e, necessariamente, danifica o meio ambiente.
Microbem ambiental: é todo aquele e qq elemento constituinte e integrante do meio ambiente. Os microbens, ao interagirem, é quem formam o meio ambiente e, consequentimente, o macrobem ambiental. Por serem individualmente considerados, mtos possuem tratamentos legislativos próprios, tornando-os verdadeiros bens ambientais individuais. Do ambiente natural, como exemplo: atmosfera, solo, fauna, flora e água. Do ambiente cultural e artificial, como exemplo sítios arqueológicos, sítios paleontológico, praças e jardins públicos.
Para realizar, entretanto, esse estudo e conseguir alcançar a visão de conceito de meio ambiente na sua amplitude, é necessário conhecer o conteúdo do artigo 225 da CF, q não conceitua meio ambiente e sim recepciona o conceito apresentado na Política Nacional do Meio Ambiente – Lei 6.938, de 31-08-1981. Conhecer o teor desta legislação é fundamental para que se domine a amplitude do conceito de meio ambiente e seus objetivos.
Doutrinariamente existem diferentes conceitos de direito ambiental, q o contemplam como uma ciência jurídica. Seus fundamentos e princípios passam a constituir o alicerce sobre os quais se assenta todo o sistema das normas que tutelam o meio ambiente.
O Direito Ambiental é um direito autônomo e caracteriza-se pela sua interdisciplinaridade, pois depende dos conceitos e conhecimentos de outras ciências. No entanto, o direito ambiental não é autônomo em relação aos demais ramos do direito. É considerado transversal, pois perpassa praticamente por todos eles em uma constante simbiose. A autonomia do Direito Ambiental advém dos seus princípios orientadores, presentes no art.225 CF. Seu objetivo é a Tutela de Interesses Difusos: direitos transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstancias de fato. Conceito definido pelo art.81, § único, inciso I CDC – Lei 8.078/90.
O Direito Ambiental atua na esfera preventiva (administrativa), reparatória (civil) e repressiva (penal).
Aspectos históricos do Direito Ambiental Brasileiro
Reino de Portugal: A tutela do meio ambiente não é matéria que surgiu com os tempos modernos. A preocupação é longínqua e já existiam nas Ordenações do Reino de Portugal alguns artigos protegendo as riquezas florestais.
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