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Conceitos de direito penal, constitucional e administrativo

Seminário: Conceitos de direito penal, constitucional e administrativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/9/2014  •  Seminário  •  1.209 Palavras (5 Páginas)  •  531 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

Avaliação a Distância

Unidade de Aprendizagem: Noções de Direito Penal, Constitucional e Administrativo

Curso: tec. Segurança publica

Professor: VALMIR LEMOS

Nome do aluno: Alberto Pereira Vianna

Data: 14/08/2014

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

1. De acordo com o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.” O inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, por sua vez, reza que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Analisando os textos acima transcritos, extrai-se do primeiro a existência de dois princípios constitucionais e do segundo texto (inciso LVII), do mesmo modo, emerge o mandamento de outro princípio constitucional, todos convergindo para uma só finalidade: o exercício do direito e da aplicação da justiça. De acordo com os seus estudos e pesquisas, cite qual o princípio constitucional implícito no inciso LVII do artigo da Constituição Federal e explique, em no máximo 20 linhas, o que aqueles mandamentos (princípios) – de ambos os incisos (LV e LVII) -, significam para o processo legal e o Estado Democrático de Direito. (2.5 pontos)

R: O princípio constitucional da presunção de inocência, implícito no inciso LVII do Art. 5º, tem por objetivo evitar a aplicação apressada e irresponsável da justiça; pois, o homem tem o direito a vida, a liberdade, a existência de forma digna e a correta aplicação da justiça. Onde, o acusado de um crime deve ser considerado inocente até que não caiba mais discussão da causa por meio de recurso. Assim como, no inciso LV do Art. 5º, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados os princípios: do contraditório proporcionando-os a oportunidade em rebater as alegações da acusação, ou da parte contrária, de apresentar todos os elementos probatórios, manifestar-se e ser ouvido sobre todos os elementos que constituem a acusação e/ou processo, antes da decisão final da autoridade judiciária; E ao princípio da ampla defesa, do qual, se caracteriza principalmente pela oportunidade do acusado,ou do litigante, de apresentar a sua defesa, por si ou por seu procurador constituído de solicitar qualquer meio de prova, de ser ouvido, de ter vistas ao processo antes da decisão final da autoridade judiciária, de participar de todos os atos: mediante perguntas às testemunhas, de quesitos na perícia, enfim, de estar presente no processo. Tudo para assegurar o processo legal e o Estado Democrático de Direito na correta aplicação da justiça.

2. O artigo 18 da Constituição Federal estabelece o seguinte:

“A organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.

Considerando que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem Poderes Legislativos, e executivos, como você explica o funcionamento destes Poderes num mesmo espaço territorial sem que existam graves conflitos de competências ou atribuições, salvo aquelas lacunas da lei que, quando suscitadas, são levadas à apreciação do judiciário? (2.5 pontos)

R: Para começar, a organização dos poderes da União, dos Estados federados e de seus municípios, são independentes e harmônicos entre si. O Legislativo (que faz as leis), o executivo (executa a lei), e ainda cabe lembrar-se do judiciário (fiscaliza o cumprimento das leis). Na estrutura do Estado brasileiro, o exercício do Poder é atribuído a órgãos distintos e independentes, cada qual com uma função, prevendo-se ainda um sistema de controle entre eles, de modo que nenhum possa agir em desacordo com as leis e a Constituição.

Os Estados e os municípios detêm a autonomia local, regidos pela da Constituição. Pela Constituição Federal de 1988, vê-se que o Brasil é uma República e também uma Federação, ou seja, os Territórios Federais integram a União e a União por sua vez garante a soberania nacional. Essa descentralização visa melhorar

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