Concurso de Crimes ( Art. 69,70,71)
Tese: Concurso de Crimes ( Art. 69,70,71). Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Gabydeluzia • 10/6/2013 • Tese • 2.724 Palavras (11 Páginas) • 512 Visualizações
Resumão de Penal II
Concurso de Crimes ( Art. 69,70,71)
É a hipótese em que o agente mediante uma ação ou omissão, ou, várias ações ou omissões, da causa a vários crimes.
Sistema de aplicação de penas
* Cúmulo material
EX: Sujeito pratica três homicídios... soma-se a pena dos três homicídios > Concurso material homogêneo.
* Exasperação
Em crimes diferentes, aplica-se sempre o mais grave.
* Concurso Material (Art. 69, CP)
É uma pluralidade de condutas / Há uma pluralidade de condutas e de crimes.
Quando os crimes forem idênticos, haverá concurso material homogêneo. Quando, diferentes, heterogêneo.
* Concurso Formal (Art. 70, CP)
O agente mediante uma só conduta pratica dois ou mais crimes idênticos ou não.
O concurso formal pode ser perfeito ou imperfeito.
No concurso formal imperfeito, haverá desígnio autônomo, em que o agente deseja a realização de vários crimes / Tem dolo para todos os crimes.
Haverá uma só ação, mas será múltipla à vontade. Por isso, no concurso formal perfeito, a regra é a exasperação e no imperfeito a regra é o cúmulo material, diante da diversidade de intuitos do agente.
* Crime Continuado (Art. 71, CP)
Deve-se entender, uma ficção jurídica criada por razões de política criminal, que considera os crimes subsequentes como continuação do primeiro, estabelecendo um tratamento unitário a uma pluralidade de crimes que foram praticados de forma semelhante.
Requisitos do Crime Continuado
- Pluralidade de condutas
- Crimes da mesma espécie (aquele previsto
no mesmo tipo penal)
- Mesma circunstância de tempo
- Tem que ter uma peridiocidade que traga uma uniformidade de condutas.
- Mesmo lugar (contexto)
- Modo de execução.
Limite das Penas
* Nos termos do Art. 75 do CP, em atenção à vedação Constitucional da prisão perpétua, o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade é de 30 anos. Tal prazo apenas se refere ao tempo de cumprimento de pena não abrangendo possíveis benefícios durante a execução da pena. Dai porque possível estabelecer pena superior a 30 anos. Súmula 715.
* Súmula 715
A PENA UNIFICADA PARA ATENDER AO LIMITE DE TRINTA ANOS DE
CUMPRIMENTO, DETERMINADO PELO ART. 75 DO CÓDIGO PENAL, NÃO É
CONSIDERADA PARA A CONCESSÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS, COMO O LIVRAMENTO
CONDICIONAL OU REGIME MAIS FAVORÁVEL DE EXECUÇÃO.
* Teoria Geral da pena
* Resposta que o Estado tem para quem pratica fato criminoso.
* É a resposta estatal consistente na privação ou restrição de um bem jurídico ao autor de um fato punível não atingido por causa extintiva de punibilidade.
* Três Teorias
Teoria Retributiva
* Olho por olho dente por dente / Pena serve para retribuir com o mal o mal que a pessoa fez.
Teoria Preventiva
* Desestímulo para ocorrência e reincidência do crime. Evitar ocorrência e reincidência.
Teoria Mista
* Duas finalidades > Retribuir + Prevenir
No Brasil, a pena tem três finalidades...
Preventiva
Retributiva
Ressocializadora
Tipos de Pena no Brasil
1ª Fase > Pena em Abstrato
* Finalidade
Preventiva geral / Positiva / Reforça sua validade / Evitar a prática do crime
2ª Fase > Pena em Concreto
* Finalidade Preventiva especial
* Retributiva
3ª Fase > Pena em Execução (Art. 1º da Lei 7210/84)
* Finalidade Preventiva especial / Retributiva / Ressocializadora
Progressões de Regime
* 1/6 da Pena e Bom comportamento
* Art. 112 da Lei 7210/84
Crimes Hediondos > Lei 8.072/90
* Regime Integral Fechado
O STF em 2006 declara a Lei de Crimes Hediondos inconstitucional e que é possível a progressão.
Lei 11.464/07
2/5 para primário
3/5 para reincidente
A progressão de penas antes de 2007 era de 1/6, e depois de 2007 passou para 2/5.
Súmula 26 STF e 439 STJ
* Súmula Vinculante 26 STF
Para efeito de progressão de regime no cumprimento da pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º, da lei 8.072/90, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
* Súmula 439 STJ
Admite-se o
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