Concurso de crimes. Espécies de concursos
Artigo: Concurso de crimes. Espécies de concursos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: juniotfc • 10/9/2013 • Artigo • 594 Palavras (3 Páginas) • 484 Visualizações
CONCURSO DE CRIMES
UM SUJEITO, COM UMA SÓ CONDUTA, OU VÁRIAS, REALIZA VÁRIOS CRIMES.
Espécies de concursos:
1 – CONCURSO MATERIAL (artigo 69 do CP).
Neste caso, há pluralidade de condutas e pluralidade de crimes.
Exemplo: roubo e estupro. É exemplo de concurso heterogêneo, crimes diferentes.
Exemplo: roubo e roubo. É exemplo de concurso homogêneo, já que os crimes são idênticos.
Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
Diferença entre concurso material homogêneo e crime continuado:
Tal diferença se dá pela data. No crime continuado, o lapso de prazo máximo é de 30 dias.
Aplicação da pena no concurso material:
Cada crime tem a sua pena. Isso é individualização. No final, as penas são somadas. 4 anos do roubo e 6 anos do estupro. No final, 10 anos. Tem que individualizar o roubo, para se chegar a 4 anos. Tem que individualizar o estupro, para se chegar a 6 anos.
A prescrição se conta em relação a cada crime, e não em relação à pena total, somada. É o que dispõe o artigo 119 do CP.
Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
2 – CONCURSO FORMAL OU IDEAL (ARTIGO 70).
No caso, há conduta única, e pluralidade de crimes.
Exemplo: com um só acidente, matam-se sete pessoas. É conduta única, vários crimes (7 mortes). Esse concurso formal é homogêneo, já que houve sete homicídios.
Concurso formal heterogêneo, os crimes não são idênticos. Por exemplo, com um acidente de trânsito, houve 3 mortos (homicídios) e 4 feridos (lesões corporais).
No concurso formal, há uma outra classificação muito importante.
Concurso perfeito e concurso imperfeito.
Concurso perfeito (próprio ou normal): ocorre quando não há desígnios autônomos em relação aos delitos. Exemplo: com um acidente, sete mortos. Não houve dolo em relação a cada morte.
Concurso imperfeito (impróprio ou anormal): ocorre quando há desígnios autônomos em relação a cada crime. É excepcional. Exemplo: “A” quer matar “B” e “C”; com uma só
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