Conselho Tutelar
Ensaios: Conselho Tutelar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MeninaAndrade • 9/4/2014 • 686 Palavras (3 Páginas) • 351 Visualizações
O CONSELHO TUTELAR EM PERGUNTAS E RESPOSTAS
- O que fazer quando o Poder Público não cumpre as requisições de serviço expedidas pelo Conselho Tutelar com fundamento no art. 136, inciso III, alínea "a", do ECA?
R: Se está havendo entraves quanto ao cumprimento das requisições de serviço encaminhadas pelo Conselho Tutelar, o momento é oportuno para repensar a forma como estas vêm sendo expedidas, e também para corrigir eventuais falhas no funcionamento do órgão, que decorrem da falta de compreensão quanto ao seu papel dentro do "Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente", inclusive por parte dos gestores públicos e servidores que atuam em diversos órgãos, programas e serviços de atendimento. Com efeito, infelizmente muitos ainda vêem o Conselho Tutelar como uma espécie de "comissariado de menores de segunda categoria", quando na verdade, na forma da lei, o mesmo possui um "status" e diversos poderes/prerrogativas funcionais (como a própria requisição de serviços públicos) equiparados aos conferidos à autoridade judiciária, cuja função em muitos casos substitui (cf. art. 262, do ECA). A verdadeira equiparação que a lei faz entre o Conselho Tutelar e a autoridade judiciária pode ser sentida com particular intensidade quando da análise não apenas do citado art. 262, do ECA, mas também dos arts. 236 e 249, do mesmo Diploma Legal, que consideram restar caracterizado o mesmo crime "impedir ou embaraçar" tanto a atuação de membro do Conselho Tutelar quanto da autoridade judiciária (assim como do MP) e a mesma infração administrativa descumprir tanto determinação da autoridade judiciária quanto do Conselho Tutelar. O considerável poder conferido ao Conselho Tutelar, no entanto, vem acompanhado de uma enorme responsabilidade, e isto deve se refletir na forma de atuação do Conselho Tutelar, que deve ser voltada não apenas ao "atendimento" de casos individuais, com seu puro e simples "encaminhamento" ao Ministério Público/Poder Judiciário ou mesmo com a "aplicação de medidas" meramente "no papel", mas sim deve ser direcionada à efetiva solução dos problemas e deficiências estruturais que o município apresenta, numa perspectiva eminentemente preventiva e coletiva (inteligência do disposto nos arts. 131 e 136, inciso IX, do ECA). É importante ficar claro que aquilo que se encontra na esfera de atribuições do Conselho Tutelar deve ser resolvido pelo próprio Conselho Tutelar, com o indispensável apoio dos profissionais que atuam junto aos órgãos, programas e serviços que integram a "rede de proteção" à criança e ao adolescente que todo município tem o dever de implementar. Para que o Conselho Tutelar consiga desempenhar esta atuação "resolutiva" dos casos sob sua responsabilidade, é fundamental "racionalizar" a expedição das "requisições de serviços", de modo que esta não seja "banalizada", e somente ocorra quando realmente não houver outra alternativa. O correto não é "expedir requisições de serviço" para todo e qualquer caso atendido pelo Conselho Tutelar, mas sim é fundamental que o Conselho Tutelar articule ações e estabeleça "referenciais" junto aos diversos órgãos públicos e entidades encarregadas
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