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Consolidação das leis trabalhistas (CLT) e artigo 282 do Código de Processo Civil (CPC)

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Por:   •  27/11/2014  •  Artigo  •  200 Palavras (1 Páginas)  •  830 Visualizações

8 - A petição inicial do rito sumaríssimo, além dos requisitos estampados no artigo 840 da

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e artigo 282 do Código de Processo Civil (CPC) (de

aplicação subsidiária no Direito do Trabalho), prescreve outros essenciais para evitar a inépcia da

peça vestibular.

Um desses requisitos é a atribuição de valor econômico aos pedidos, como determina o

artigo 852-B, I, da CLT. Ou seja, além de os pedidos deverem ser certos e determinados, sob pena

de nulidade, o pedido no rito sumaríssimo ainda deve expressar a quantia líquida correspondente

ao pleito.

Caso não seja atendido tal requisito processual, ao magistrado será possível determinar o

arquivamento da reclamação, além de condenar o reclamante ao pagamento das custas processuais,

como determina o parágrafo primeiro do artigo 852-B da CLT.

Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

[...]

§1.º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no

arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.

Esses seriam, portanto, os fundamentos que poderiam ser adotados para que o juiz dirimisse a questão

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