Consolidação das leis trabalhistas (CLT) e artigo 282 do Código de Processo Civil (CPC)
Artigo: Consolidação das leis trabalhistas (CLT) e artigo 282 do Código de Processo Civil (CPC). Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: kikasimplicio • 27/11/2014 • Artigo • 200 Palavras (1 Páginas) • 830 Visualizações
8 - A petição inicial do rito sumaríssimo, além dos requisitos estampados no artigo 840 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e artigo 282 do Código de Processo Civil (CPC) (de
aplicação subsidiária no Direito do Trabalho), prescreve outros essenciais para evitar a inépcia da
peça vestibular.
Um desses requisitos é a atribuição de valor econômico aos pedidos, como determina o
artigo 852-B, I, da CLT. Ou seja, além de os pedidos deverem ser certos e determinados, sob pena
de nulidade, o pedido no rito sumaríssimo ainda deve expressar a quantia líquida correspondente
ao pleito.
Caso não seja atendido tal requisito processual, ao magistrado será possível determinar o
arquivamento da reclamação, além de condenar o reclamante ao pagamento das custas processuais,
como determina o parágrafo primeiro do artigo 852-B da CLT.
Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
[...]
§1.º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no
arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.
Esses seriam, portanto, os fundamentos que poderiam ser adotados para que o juiz dirimisse a questão
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