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Constestação Trabalhista

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Por:   •  3/4/2014  •  Tese  •  1.213 Palavras (5 Páginas)  •  192 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 85ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO-RJ

Processo nº 0055.2013.5.01.0085

COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA., já qualificado na petição inicial, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, através do advogado que ao final assina, apresentar, nos autos do processo em epígrafe, com fundamento no artigo 847 da CLT e artigo 300 e seguintes do CPC, vem à presença de Vossa Excelência oferecer CONTESTAÇÃO nos seguintes termos:

DA PRELIMINAR

DA INÉPCIA DA INICIAL

1. Pela análise da petição inicial, verifica-se a inépcia quanto ao pedido do 13º salário, uma vez que alega não ter recebido tal verba referente ao ano de 2012, portanto considero a data como erro material, desta forma, impugnar o pedido de pagamento de décimo terceiro salário, uma vez que este não é devido em sua integralidade, mas apenas de forma proporcional, em virtude do período em que o contestante esteve afastado em gozo de benefício previdenciário, quando encontrava-se suspenso o contrato de trabalho.

2. Desta forma, deverá ser extinto sem resolução de mérito, o pedido referente ao 13º salário de 2012, nos termos dos artigos 267, inciso I, e 295, inciso I, e parágrafo único, inciso II do CPC.

DA PREJUDICIAL DE MÉRITO

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

3. Conforme narrado na inicial, o contestante foi dispensado sem justa causa em 18/03/2013, sendo que ajuizou a presente reclamação trabalhista em 10/05/2013, pleiteando direitos trabalhistas do período de seu contrato de trabalho (03/03/2002 a 18/03/13).

4. Acontece que nos termos do artigo 7º, XXIX, da CF/88, somente poderão ser cobrados os direitos trabalhistas referentes aos últimos 05 anos contados da data do ajuizamento da presente. Assim, deverá ser pronunciada a prescrição (quinquenal) referente aos créditos trabalhistas anteriores a 18/03/2008.

DO MÉRITO

DA ESTABILIDADE E DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO OU INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO ESTABILITÁRIO

5 . O contestante pretende a reintegração ao emprego ou a indenização substitutiva por entender que faz jus à estabilidade provisória, pelo fato de exercer o cargo de diretor suplente de cooperativa criada pelos empregados da reclamada.

6 . Não há que se falar em estabilidade do diretor suplente, uma vez que o artigo 55 da Lei nº 5.764/71, assegura a estabilidade apenas do empregado eleito diretor e não ao suplente. A OJ 253 da SDI-1 do TST é clara ao esclarecer que a estabilidade não alcança o suplente de diretor.

7 . Desta forma, não procede o pedido de reintegração ou de indenização pelo período estabilitário, justamente, por não ter o contestante a estabilidade alegada.

DAS HORAS EXTRAS E SEUS REFLEXOS

8. O contestante pleiteia o pagamento de 02 horas extraordinárias e reflexos durante todo o pacto laboral, por ter prestado serviços das 09 horas às 20 horas, de segunda a sábado, com 01 hora de intervalo. Admite que realizava atividade externa com divulgador de produtos e que tal condição foi anotada em sua CTPS.

9. Por ter realizado atividade externa e tal condição estar anotada em sua CTPS, não faz jus ao recebimento de horas extras – e seus reflexos – em função da incompatibilidade da citada atividade com o controle da jornada de trabalho, conforme se depreende ao artigo 62, inciso I, da CLT.

10. Logo, indevido o principal (horas extras) e, por consequência, os acessórias (reflexos).

DAS FÉRIAS 2011/2012

11. Pleiteia o contestante o pagamento das férias do período 2011/2012, pela não concessão e pagamento, apesar de ter admitido que ficou afastado por 07 meses durante o período aquisitivo

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