Constitucional II
Artigo: Constitucional II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: zihiva • 23/9/2013 • 2.727 Palavras (11 Páginas) • 462 Visualizações
Caso 1 ao 6 + 14 e 15
a) Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?
Favorece de forma que proporciona existência digna , de acordo com as condições sociais por meio das clausulas pétreas que conceituam o mínimo regular, onde sua população possui seus direitos e deveres igualitários pela própria constituição; contudo através de sua busca pela melhoria do bem comum feito através da participação popular.
b) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?
Existem doutrinadores que classificam a CF/88 de Super Rígida porque possui em seu conteúdo clausulas pétreas, que é um dispositivo constitucional imutável, que não podem ser suprimidas, porém podem ter direitos acrescentados.
Caso 2-1 – Tema: Aplicabilidades das normas constitucionais
Vicio de constitucionalidade material, pois existe dissonância com o conteúdo da lei em detrimento da CRFB (Canotilho - CANOTILHO (1999, p. 888 e 889) assim se manifesta acerca dos vícios geradores da inconstitucionalidade: A desconformidade dos atos normativos com o parâmetro constitucional dá origem ao vício de inconstitucionalidade. A doutrina costuma distinguir entre vícios formais, vícios materiais e vícios procedimentais; (1) vícios formais: incidem sobre o ato normativo enquanto tal, independentemente do seu conteúdo e tendo em conta apenas a forma da sua exteriorização; na hipótese de inconstitucionalidade formal, viciado é o ato, nos seus pressupostos, no seu procedimento de formação, na sua forma final; (2) vícios materiais: respeitam ao conteúdo do ato, derivando do contraste existente entre os princípios incorporados no ato e as normas ou princípios da constituição; no caso de inconstitucionalidade material, substancial ou doutrinária (como também se lhe chamou entre nós), viciadas são as disposições ou normas singularmente consideradas; (3) vícios de procedimento: autonomizados pela doutrina mais recente (mas englobados nos vícios formais pela doutrina clássica) são os que dizem respeito ao procedimento de formação, juridicamente regulado, dos atos normativos).
CASO 2
Caso 2 – Tema: Recepção
Sim, a norma jurídica infraconstitucional criada na vigência do ordenamento constitucional anterior que é interpretada como compatível com a nova constituição, Trata-se pois de um principio de segurança jurídica, mas que também é de economia legislativa, porque não há razão alguma para a retirada das normas em perfeita congruência com o ordenamento constitucional vigente.
http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/A-experiencia-brasileira-concessoes-servico-publico-artigo_0.pdf
O monopólio acerca da infraestrutura não afasta a possibilidade de competição, impondo-se ao titular dessa infraestrutura um dever de permitir o acesso (mediante remuneração apropriada) de competidores a esse conjunto de bens sobre a própria rede. É a ideia de que o concessionário tem que competir com outros prestadores que são incentivados pelo Estado, com direito sobre a própria rede daquele que absorveu a estrutura da empresa estatal, para desenvolverem atividade competitiva. O sentido e importância dessa norma traduzem uma nova concepção da função social da propriedade, que é a de servir como instrumento de competição, com a dissociação entre propriedade e exploração da rede.
CASO 3
Caso 3- Tema: Interpretação Constitucional
1- Diante da situação acima descrita, questiona-se: qual a interpretação constitucional mais adequada para a solução deste conflito?
Principio da Concordancia Pratica ou Harmonização, tratando-se de uma ponderaçõ do bem juridico tutelado o qual não pode ser sacrificado, cabendo apenas aplicação pratica do texto, ou seja, o militar deve ser transferido.
COELHO, Inocêncio Mártires. Interpretação constitucional. Porto Alegre, Sérgio A.
Fabris Editor, 1997, pág. 91
Súmula 473
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
Caso 2- Tema: Princípio da razoabilidade
Assim, alegam que houve ofensa ao princípio da razoabilidade.
A quem assiste razão no caso? Dê os fundamentos jurídicos cabíveis (fundamentos normativos, jurisprudenciais e doutrinários).
A desobediência a esses vetores macula de ilegalidade o ato, quer em sede administrativa, legislativa ou jurisdicional. Conclui Weida Zancaner que "princípio da razoabilidade compreende, além da análise da coerência dos atos jurídicos, a verificação de se esses atos foram ou não editados com reverência a todos os princípios e normas componentes do sistema jurídico a que pertencem, isto é, se esses atos obedecem ao esquema de prioridades adotado pelo próprio sistema."
Resp 1257867 / PE
RECURSO ESPECIAL
2011/0124957-7
Relator(a): Ministra ELIANA CALMON (1114)
3. Mantém-se hígido o fundamento adotado pela instância ordináriapara afastar a alegação de desproporcionalidade do teste de força emcomento, uma vez que alicerçado em informação técnica, emitida por profissional de educação física, na qual se justificou o teste na forma explicitada no edital. Incidência da Súmula 7/STJ.4. Uma vez reconhecida que a exigência constante no edital não desafia a legalidade, nem fere o princípio da razoabilidade, e se insere dentro da discricionariedade e conveniência administrativa, não pode ser revista pelo Poder Judiciário.
CASO 4
Tema: Cláusulas Pétreas ou Superconstitucionais
É legítima tal proposta?
A revisão é “uma alteração
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