Constitucional II. Aplicação Prática Teórica
Seminário: Constitucional II. Aplicação Prática Teórica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LRC89 • 3/4/2014 • Seminário • 378 Palavras (2 Páginas) • 203 Visualizações
Semana I - Constitucional II
Aplicação Prática Teórica
Prova: 29º Exame de Ordem - 1ª fase
1 - Considerando as normas constitucionais acerca da estrutura federal brasileira na Constituição julgue os itens abaixo (C - Certo/E- Errado):
I. No sistema constitucional positivo do Brasil, os municípios são integrantes da Federação, apesar de não possuírem as mesmas competências e os mesmos poderes da União e dos Estados.
II. Dos municípios do Distrito Federal, Brasília é a capital dessa unidade da Federação, a qual acumula as competências dos estados-membros e dos municípios.
III. Considere a seguinte situação hipotética: Em um determinado Estado da Federação, o governador deixou de cumprir decisões do tribunal de justiça, o qual, mediante requerimento da parte interessada, comunicou a desobediência ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para fins de intervenção federal. O STJ julgou procedente o pedido de intervenção federal e, após gestões inúteis, decretou a intervenção no Estado.
Na situação apresentada, o STJ agiu conforme lhe autoriza a Constituição.
IV. Considere a seguinte situação hipotética: Dois Estados-membros vizinhos constataram que em suas populações havia o desejo de unirem-se em uma só unidade da Federação. Em face disso, cada um realizou plebiscito no respectivo território, sendo aprovada a fusão entre ambos. O resultado dos plebiscitos foi comunicado ao Congresso Nacional, que o aprovou, por lei complementar, dando nascimento ao novo Estado.
Nesse caso, foi constitucionalmente válida a criação da nova unidade da Federação.
A) I - E; II - E; III - E; IV - C;
B) I - C; II - E; III - E; IV - C (Alternativa correta);
C) I - C; II - C; III - E; IV - E;
D) I - E; II - C; III - E; IV - E.
1) correto – de acordo com o art. 18, § 4º, da CF, os municípios são entidades federativas com competências legislativas, administrativas próprias.
2) errado – o art. 32, “caput” proíbe a descentralização do Distrito Federal em Municípios.
3) errado – o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não pode decretar intervenção federal. A CF, no art. 34, inciso VI; art. 36, inciso II; e art. 84, inciso X, determina que, neste caso, cabe ao Presidente da República decretar a intervenção federal por requisição do Superior Tribunal de Justiça.
4) correto – está de acordo com o texto constitucional previsto no art. 18, §3º.
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