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Constitucional III

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Por:   •  29/11/2014  •  599 Palavras (3 Páginas)  •  316 Visualizações

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Rio, 24/11/14

D. Constitucional III

A competência para legislar sobre Tributo – concorrente - art. 24 Inc. I

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

Município - Para fazer com que o município tenha competência tributária art. 30 Inc. II e III

Art. 30. Compete aos Municípios:

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

União pode instituir e majorar impostos

A União pode instituir e majorar quais impostos art. 153

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III - renda e proventos de qualquer natureza;

IV - produtos industrializados;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

VI - propriedade territorial rural;

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (não é cobrado)

Taxas e contribuições de melhorias a União pode cobrar

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Quais tributos o Estado pode cobrar?

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

III - propriedade de veículos automotores.

Tributos Estados podem cobrar?

Taxas e contribuições de melhorias, Contribuição previdenciária 149, Parágrafo 1º

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio

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