Constitucional III
Pesquisas Acadêmicas: Constitucional III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MargareteVLima • 29/11/2014 • 599 Palavras (3 Páginas) • 316 Visualizações
Rio, 24/11/14
D. Constitucional III
A competência para legislar sobre Tributo – concorrente - art. 24 Inc. I
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Município - Para fazer com que o município tenha competência tributária art. 30 Inc. II e III
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
União pode instituir e majorar impostos
A União pode instituir e majorar quais impostos art. 153
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (não é cobrado)
Taxas e contribuições de melhorias a União pode cobrar
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Quais tributos o Estado pode cobrar?
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
Tributos Estados podem cobrar?
Taxas e contribuições de melhorias, Contribuição previdenciária 149, Parágrafo 1º
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio
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