Constituição
Abstract: Constituição. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 1546376 • 1/7/2014 • Abstract • 412 Palavras (2 Páginas) • 233 Visualizações
21) Se um Senados, após a posse, continuar como proprietário de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ele estará sujeito à perda do mandato, a ser declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
22) Compete ao Tribunal de Contas da União apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, bem como a legalidade dos atos de concessão de melhorias posteriores, mesmo que delas não decorra alteração do fundamento legal do ato concessório.
23) A partir do ato de sua posse, os membros do Congresso Nacional passam a usufruir de imunidade formal, somente podendo ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável.
24) Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Secretário de Estado ou de Prefeitura.
25) As Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão convocar qualquer autoridade ou cidadão para prestar depoimento sobre assunto previamente estabelecido.
26) A possibilidade de convocação de Ministro de Estado para prestar informações sobre assunto previamente determinado, sob pena de crime de responsabilidade em caso de aus6encia não justificada, é privativa de Comissão Parlamentar de Inquérito, que possui poderes de investigação de autoridades judiciais.
27) O julgamento do Procurador-Geral da República, pelo Senado Federal, por crime de responsabilidade, por ter esta autoridade status de Ministro de Estado, depende de autorização prévia pela Câmara dos Deputados e do crime ser conexo com o do Presidente ou Vice-Presidente da República.
28) A sustação, perante o STF, de processo contra Deputado Federal, por prática de crime, depende de aprovação pelo Congresso Nacional do pedido de sustação feito por partido político e de ter sido o crime praticado antes da diplomação para a legislatura em curso.
29) A inviolabilidade civil e penal dos Parlamentares, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, abrange atos praticados fora do exercício da atividade parlamentar.
30) O Parlamentar que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado terá a perda de seu mandato declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional.
31) Inquérito Policial aberto para investigar suspeitas de atos impróprios atribuídos a membros do Congresso Nacional, deve ter curso no STF, qualquer que seja o crime.
32) Incumbe ao Senado Federal o julgamento do Presidente da República, nos crimes comuns e de responsabilidade.
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