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Constituição Das S/A E Ipo

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Por:   •  7/12/2013  •  2.415 Palavras (10 Páginas)  •  326 Visualizações

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TUTELA CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE

Natureza jurídica do meio ambiente – artigo 225, “caput”, CF – direito difuso (toda a coletividade), direito fundamental da pessoa humana e direito intergeracional (preocupa-se com as futuras gerações).

O meio ambiente é bem de uso comum do povo (bem meta / supra / transindividual).

Código Florestal Brasileiro – Lei 12.651/12

Princípios:

1. Princípio da proibição do retrocesso ecológico ou sócio ambiental

2. Princípio da solidariedade intergeracional

3. Princípio da prevenção – artigo 225, CF – quando se tem a certeza do dano. Exemplo: lançamento de esgoto IN NATURA (sem tratamento na água).

4. Princípio da precaução – artigo 225, CF – quando se tem a incerteza do dano. Exemplo: estações rádio base (OI, TIM – a lei proíbe a instalação de antena).

Incerteza + probabilidade

5. Princípio da ordem econômica – artigo 170, CF

Fundado no trabalho humano e com livre iniciativa e dignidade.

a) Propriedade privada

b) Função social

c) Respeito ao meio ambiente

6. Princípio da função sócio econômico ambiental da propriedade – artigo 1228, §1º, CC

7. Desenvolvimento sustentável – é desenvolvimento econômico feito com utilização racional e renovável dos recursos naturais.

8. Princípio do compartilhamento – compartilhar com a sociedade e coletividade o ônus da tutela do meio ambiente.

Instrumento efetivo – artigo 225, §1º, VI, CF – educação ambiental

Lei da política nacional da educação ambiental – Lei Federal 9.795/99

03 subprincípios do compartilhamento:

a) Princípio do protetor ou provedor recebedor – Lei da política nacional de resíduos sólidos – Lei 12.305/10

O poder público, mediante previsão legislativa e dotação orçamentária, poderá destinar recursos para compensar práticas preservacionistas.

b) Princípio da logística reversa – Lei da política nacional de resíduos sólidos – Lei 12.305/10

Importadores, fabricantes, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos e embalagens; pneus; pilhas e baterias; óleos lubrificantes; lâmpadas fluorescentes de sódio, mercúrio e mista e produtos eletroeletrônicos deverão, além da coleta pública, instituir sistema de logística reversa, para que esses produtos retornem a origem pós-consumo para reciclagem e disposição final dos rejeitos.

Ler artigos 33, 54 e 56, Lei 12.305/10

c) Princípio responsabilidade compartilhada

Compartilhar a responsabilidade pelo ciclo de vida do produto. É o compartilhamento de ações para reduzir a “agressão” ao meio ambiente.

A responsabilidade é dos agentes econômicos, Poder Público e consumidores.

Competência em matéria ambiental:

1. Competência legislativa

a) Privativa – União – artigo 22, CF

 Água, energia, telecomunicação e rádio difusão

 Trânsito

 Jazidas, minas, recursos naturais

 Energia nuclear

b) Concorrente – artigo 24, CF

Compete a União, Estados e Distrito Federal:

 Incisos I, VI, VII e VIII

c) Município – artigo 30, CF

 Assuntos de interesse local

 Suplementar a legislação federal ou estadual a assuntos locais

2. Competência administrativa, executiva ou material

É o exercício de poder de polícia ambiental, são elas: fiscalizar, autuar, instaurar processo administrativo para impor sanção.

Artigo 23, CF

Compete a União, Estados, Distrito Federal e Municípios de forma comum ou paralela:

 Incisos III, IV, VI, VII

LC 140, 08.12.2011 – artigo 17, “caput”, §1º, §2º, §3º

Os outros entes federados também podem fiscalizar, mas só responde a que licenciou.

Artigo 30, VIII, CF – competência exclusiva do Município

Promover o adequado ordenamento territorial mediante o planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano.

OBS: artigo 225, §3º, CF – o infrator ambiental pessoa física ou jurídica, aquele que com a sua conduta ou atividade causar dano ao meio ambiente, será responsabilizado civil, administrativa e penalmente.

Responsabilidade civil e administrativa – objetiva

Responsabilidade penal – subjetiva

Há 02 absolvições criminais que impedem a responsabilidade civil:

a) Inexistência do fato

b) Negativa de autoria

No processo civil ambiental existe a inversão do ônus da prova.

Artigo 225, §6º, CF – usina nuclear

É preciso uma lei federal estabelecendo uma localização. Após isso, é preciso 02 licenciamentos:

i. CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear

ii. Licenciamento ambiental, feita pela União, por meio do IBAMA.

TUTELA ADMINISTRATIVA

Principais instrumentos de tutela:

1. Licenciamento

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