Constituição Das S/A E Ipo
Exames: Constituição Das S/A E Ipo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: moacirmendonca • 7/12/2013 • 2.415 Palavras (10 Páginas) • 326 Visualizações
TUTELA CONSTITUCIONAL DO MEIO AMBIENTE
Natureza jurídica do meio ambiente – artigo 225, “caput”, CF – direito difuso (toda a coletividade), direito fundamental da pessoa humana e direito intergeracional (preocupa-se com as futuras gerações).
O meio ambiente é bem de uso comum do povo (bem meta / supra / transindividual).
Código Florestal Brasileiro – Lei 12.651/12
Princípios:
1. Princípio da proibição do retrocesso ecológico ou sócio ambiental
2. Princípio da solidariedade intergeracional
3. Princípio da prevenção – artigo 225, CF – quando se tem a certeza do dano. Exemplo: lançamento de esgoto IN NATURA (sem tratamento na água).
4. Princípio da precaução – artigo 225, CF – quando se tem a incerteza do dano. Exemplo: estações rádio base (OI, TIM – a lei proíbe a instalação de antena).
Incerteza + probabilidade
5. Princípio da ordem econômica – artigo 170, CF
Fundado no trabalho humano e com livre iniciativa e dignidade.
a) Propriedade privada
b) Função social
c) Respeito ao meio ambiente
6. Princípio da função sócio econômico ambiental da propriedade – artigo 1228, §1º, CC
7. Desenvolvimento sustentável – é desenvolvimento econômico feito com utilização racional e renovável dos recursos naturais.
8. Princípio do compartilhamento – compartilhar com a sociedade e coletividade o ônus da tutela do meio ambiente.
Instrumento efetivo – artigo 225, §1º, VI, CF – educação ambiental
Lei da política nacional da educação ambiental – Lei Federal 9.795/99
03 subprincípios do compartilhamento:
a) Princípio do protetor ou provedor recebedor – Lei da política nacional de resíduos sólidos – Lei 12.305/10
O poder público, mediante previsão legislativa e dotação orçamentária, poderá destinar recursos para compensar práticas preservacionistas.
b) Princípio da logística reversa – Lei da política nacional de resíduos sólidos – Lei 12.305/10
Importadores, fabricantes, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos e embalagens; pneus; pilhas e baterias; óleos lubrificantes; lâmpadas fluorescentes de sódio, mercúrio e mista e produtos eletroeletrônicos deverão, além da coleta pública, instituir sistema de logística reversa, para que esses produtos retornem a origem pós-consumo para reciclagem e disposição final dos rejeitos.
Ler artigos 33, 54 e 56, Lei 12.305/10
c) Princípio responsabilidade compartilhada
Compartilhar a responsabilidade pelo ciclo de vida do produto. É o compartilhamento de ações para reduzir a “agressão” ao meio ambiente.
A responsabilidade é dos agentes econômicos, Poder Público e consumidores.
Competência em matéria ambiental:
1. Competência legislativa
a) Privativa – União – artigo 22, CF
Água, energia, telecomunicação e rádio difusão
Trânsito
Jazidas, minas, recursos naturais
Energia nuclear
b) Concorrente – artigo 24, CF
Compete a União, Estados e Distrito Federal:
Incisos I, VI, VII e VIII
c) Município – artigo 30, CF
Assuntos de interesse local
Suplementar a legislação federal ou estadual a assuntos locais
2. Competência administrativa, executiva ou material
É o exercício de poder de polícia ambiental, são elas: fiscalizar, autuar, instaurar processo administrativo para impor sanção.
Artigo 23, CF
Compete a União, Estados, Distrito Federal e Municípios de forma comum ou paralela:
Incisos III, IV, VI, VII
LC 140, 08.12.2011 – artigo 17, “caput”, §1º, §2º, §3º
Os outros entes federados também podem fiscalizar, mas só responde a que licenciou.
Artigo 30, VIII, CF – competência exclusiva do Município
Promover o adequado ordenamento territorial mediante o planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano.
OBS: artigo 225, §3º, CF – o infrator ambiental pessoa física ou jurídica, aquele que com a sua conduta ou atividade causar dano ao meio ambiente, será responsabilizado civil, administrativa e penalmente.
Responsabilidade civil e administrativa – objetiva
Responsabilidade penal – subjetiva
Há 02 absolvições criminais que impedem a responsabilidade civil:
a) Inexistência do fato
b) Negativa de autoria
No processo civil ambiental existe a inversão do ônus da prova.
Artigo 225, §6º, CF – usina nuclear
É preciso uma lei federal estabelecendo uma localização. Após isso, é preciso 02 licenciamentos:
i. CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear
ii. Licenciamento ambiental, feita pela União, por meio do IBAMA.
TUTELA ADMINISTRATIVA
Principais instrumentos de tutela:
1. Licenciamento
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