Constituição Federal
Seminário: Constituição Federal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: messiasyuri • 9/10/2013 • Seminário • 216 Palavras (1 Páginas) • 259 Visualizações
O extraditando deverá requerer o relaxamento da sua prisão administrativa perante o relator do pedido ou ingressar com habeas corpus diretamente perante o Supremo Tribunal Federal.
Assim dispõe o artigo 5.º da Constituição Federal a respeito:
(…)
“LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVIII – conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; A alegação de mérito a ser utilizada será a de que não se pode extraditar brasileiro naturalizado por crime comum praticado após a naturalização.
Ainda conforme o mesmo artigo da Constituição Federal:
(…)
“LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII – não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
O pedido de extradição não se limita aos países com os quais o Brasil tenha firmado tratado. Ele poderá ser requerido por qualquer país e para qualquer país. Quando não houver tratado, o pedido será instruído com os documentos previstos na Lei n.º6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) e deverá ser solicitado com base na promessa de reciprocidade de tratamento para casos análogos
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