Constituição Federal
Tese: Constituição Federal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Blonde • 25/8/2013 • Tese • 430 Palavras (2 Páginas) • 278 Visualizações
Caso Concreto 1 A Constituição Federal dispõe, no caput do art. 226 que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”; no §3º. afirma que “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” e no §4º. “entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Considerados estes dispositivos:
a) Quais são as espécies de família expressamente previstas na CF/88? Identifique-as e conceitue-as.
A CF/88 reconhece expressamente a família matrimonial (constituída com o casamento civil válido); a família monoparental (formada por um dos genitores e a prole) e a família decorrente de união estável (constituída entre homem e mulher desimpedidos e que convivem publicamente, de forma contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família – art. 1.723, CC).
b) Estes dispositivos devem ter interpretação restritiva ou extensiva, podendo-se, assim proteger outras formas de proteção de família? Justifique sua resposta indicando se já reconhecimento jurisprudencial de outras formas de constituição de família.
Uma vez que a CF/88 prevê a proteção da família considerando-a base da sociedade é de se entender que qualquer forma de constituição de família que não contrarie ordem pública, moral e bons costumes, merece igual proteção e, por isso, o caput do art. 226, CF, deve ser entendido como uma cláusula geral de inclusão, de interpretação extensiva, abrangendo outras formas de constituição de família como, por exemplo, a família homoafetiva. Nesse sentido, alguns são os julgados (ainda polêmicos) que equiparam a família homoafetiva à união estável.
ROL EXEMPLIFICATIVO , ART 226 É EXTENSIVO POIS EXISTEM VÁRIOS TIPOS DE FAMÍLIA
UNIÃO HOMOSSEXUAL – RECONHECIMENTO – PARTILHA DO PATRIMÔNIO – MEAÇÃO PARADIGMA. Não se permite mais o farisaísmo de desconhecer a existência de uniões entre pessoas do mesmo sexo e a produção de efeitos jurídicos derivados dessas relações homoafetivas. Embora permeadas de preconceitos, são realidades que o Judiciário não pode ignorar, mesmo em sua natural atividade retardatária. Nelas remanescem consequências semelhantes às que vigoram nas relações de afeto, buscando-se sempre a aplicação da analogia e dos princípios gerais do direito, relevados sempre os princípios constitucionais da dignidade humana e igualdade. Desta forma, o patrimônio havido na constância do relacionamento deve ser partilhado como na união estável, paradigma supletivo onde se debruça a melhor hermenêutica. Apelação provida, em parte, por maioria, para assegurar a divisão do acervo entre os parceiros. TJRS – AC n. 70001388982. Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis. J. 14.03.2001.
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