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Constituição Federal – Segurança Pública

Por:   •  24/2/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  701 Palavras (3 Páginas)  •  247 Visualizações

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  1. Constituição Federal – Segurança Pública

A Constituição da República Federativa do Brasil é a lei suprema do nosso país e foi promulgada em 5 de outubro de 1988, é também conhecida pelo apelido de constituição cidadã por incluir em seu conteúdo vários tópicos que garantem o acesso a cidadania.

Dentre os diversos temas abordados pela constituição consta em seu título V, “da defesa do Estado e das instituições democráticas”, no capítulo III, as especificações sobre a Segurança Pública: Segundo o Art. 144¹. “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos [...]

Diante do artigo supracitado, observa-se que a Constituição confere ao estado a responsabilidade principal pelo dever da segurança, porém, em seguida transfere também para a população a responsabilidade de participar da resolução nos problemas de segurança do pais afirmando ser um “direito e responsabilidade de todos” estimulando assim o laço de parceria entre o estado e a sociedade em busca do envolvimento conjunto para o cumprimento da lei e da ordem.

De Plácido e Silva (1963, p. 1417 apud FRANCO; GENGHINI, 2014, p.3) expõe o conceito de segurança pública como:

É o afastamento, por meio de organizações próprias, de todo o perigo, ou de todo o mal que possa afetar a ordem pública em prejuízo da vida, da liberdade ou dos direitos de propriedade do cidadão, limitando as liberdades individuais, estabelecendo que a liberdade de cada cidadão mesmo em fazer aquilo que a lei não lhe veda, não pode ir além da liberdade assegurada aos demais, ofendendo-a.

Assim, entendemos então que a segurança pública pode ser vista como um processo sistêmico que apresenta um conjunto de conhecimentos e ferramentas que auxiliam a agir com uma visão focada em situações de prevenção e repressão sociais em busca de seus objetivos. Esse processo se inicia com a prevenção e vai até a reparação de danos causados contra os direitos dos cidadãos. Para gerar essa segurança para a população, e fazer valer as leis que regem nossa Constituição, a Segurança pública conta com as forças de segurança policial que trabalham para ajudar a manter a ordem e os direitos dos cidadãos. Reforçando a importância da Polícia na manutenção da segurança pública, o autor Bicudo¹ (2000) afirma que: 

O TEMA segurança pública está hoje na ordem do dia. Realmente, na amplitude do horizonte dos Direitos Humanos, os instrumentos que devem assegurar a segurança do povo assumem papel relevante. E essa segurança deveria encontrar, nos órgãos policiais, que constituem a primeira linha no combate à criminalidade, o seu principal ponto de apoio.

 Como dito anteriormente, a polícia é uma instituição mantida pelo estado que tem o objetivo de garantir a ordem, aplicar as leis, proteger a sociedade e zelar pela tranquilidade da população. No Brasil, existe uma divisão que define as atribuições de cada órgão policial, separando suas responsabilidades e limitando suas atividades de acordo com cada função. Sobre isso, o referido autor Bicudo² (2000) ressalta em seu artigo que “Lamentavelmente a polícia - como existe hoje, compartimentalizada em polícia militar e polícia civil - não atende ás necessidades da sociedade, relativamente a sua segurança.”

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