Constituição Federal de 1988
Tese: Constituição Federal de 1988. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: patymassaba • 2/3/2014 • Tese • 960 Palavras (4 Páginas) • 253 Visualizações
IMPOSTOS FEDERAIS1.7 - Imposto Sobre Grandes FortunasA Constituição Federal de 1988 atribui à União competência para instituir imposto sobre grandes fortunas, nos termos da lei complementar (art. 153, inc. VII). Não obstante, até agora esse imposto não foi instituído, nem editada a lei complementar para definir o que se deve entender como grande fortuna. IMPOSTOS ESTADUAIS E DF- ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação ServiçosO ICMS vem genericamente previsto no art.155, II, da Constituição Federal, que estatui: “Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: operações relativas à circulação de mercadorias sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”.Fato Gerador do ICMS:A saída de mercadoria de estabelecimento do contribuinte;O desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas;O início da execução do serviço de transporte intermunicipal e interestadual;Sujeito Ativo: Estados e Distrito FederalSujeito Passivo: Qualquer pessoa, física ou jurídica que realize operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. ITCM – Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação Este imposto surgiu de desmembramento do extinto ITBI — Impos¬to sobre Transmissão de Bens Imóveis — previsto na Constituição de 1969 e atribuído à competência tributária dos Estados.O extinto ITBI incidia sobre a transmissão de bens imóveis, a qualquer título, ou seja, por ato oneroso ou gratuito. As transmissões causa mortis de bens ou valores mobiliários não estavam, no regime da Constituição de 1969, sujeitas ao alcance do ITBI e desta circunstância decorria vazio incidental que comprometia seriamente o princípio da capacidade contributiva.Tratando-se da transmissão causa mortis ou doação de bens imó¬veis aplica-se à espécie o princípio da territorialidade que outorga esta receita tributária ao Estado da situação do bem. Nas transmissões a título gratuito de bens ou valore mobiliários, o imposto pertence ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento ou, ainda, onde tiver domicílio o doador (CF. art. 155) Fato Gerado do ITCM:O fato gerador é a transmissão “causa mortis” e doação, ressaltando que a transmissão “inter-vivos” está incluída na competência dos municípios.Sujeito Ativo: Estados e Distrito Federal Sujeito Passivo: São os beneficiários dos bens ou direitos recebidos e os doadores. - IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos AutomotoresO imposto sobre a propriedade de veículos automotores substitui, em nosso sistema tributário, a extinta Taxa Rodoviária Única TRU. cujo fato gerador era um ato expressivo do poder de polícia de alçada federal: o registro e licenciamento de veículos em todo território nacional o IPVA. incidente sobre a titulari¬dade de qualquer veículo automotor.Compete aos Estados e ao Distrito Federal institui impostos sobre a propriedade de veículos automotores. (CF, art 155 inc. III)Fato Gerador:Incide sobre a propriedade de veículos automotores, estendido como qualquer veículo com propulsão por meio de motor, com a fabricação e circulação autorizada e destinada ao transporte de mercadorias, pessoas ou bens. Sujeito Ativo: Estados e Distrito FederalSujeito Passivo: Os proprietários de veículos automotores sujeitos a licenciamento em órgão federal, estadual ou municipal. IMPOSTOS MUNICIPAISIPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial UrbanaFato Gerador:O IPTU, de competência dos municípios, incide sobre a propriedade predial e territorial urbana e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do município. O IPTU poderá, segundo a lei estadual, ser progressivo, de forma a assegurar a função social
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