Constituição Federal de 1988
Monografia: Constituição Federal de 1988. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: elainecunha • 27/9/2014 • Monografia • 456 Palavras (2 Páginas) • 261 Visualizações
INTRODUÇÃO
Nesta monografia, o autor procurou abordar os principais aspectos das contribuições no Direito Tributário Brasileiro, especialmente no que tange em relação às contribuições para o denominado Sistema S
A feitura dos trabalhos baseou-se nos ensinamentos de renomados autores nacionais, em livros, revistas jurídicas e jurisprudência.
Com o advento das Constituição Federal de 1988, o legislador definiu a competência para instituir as contribuições no Sistema Tributário Nacional.
Como se verá adiante, tais contribuições podem estar vinculadas a uma atividade estatal.
Isso nos informa que há situações em que o Estado atua relativamente a um determinado grupo de contribuintes, com ações voltadas a finalidades específicas que se referem a esses determinados grupos, de modo que se busca o seu custeio através de tributo que se denomina de contribuições, porém isso não pressupõe nenhuma atividade direta, específica e divisível e não são dimensionadas por critérios comutativos, mas por critérios distributivos, podendo variar conforme a capacidade contributiva de cada um.
Sabemos que as contribuições são tributos destinados ao financiamento de gastos específicos, sobrevindo no contexto de intervenção do Estado no campo social, econômico, sempre no cumprimento dos ditames da política de governo, e são elas, Contribuições Sociais, Contribuições de Intervenção no domínio econômico; e Contribuições de Interesse das categorias profissionais ou econômicas.
Designa-se simplesmente por contribuições ou por contribuições especiais e está no artigo 149 CR/88.
A natureza jurídica específica das contribuições sociais especiais é o fato de o produto da arrecadação destes tributos estarem vinculados a determinados fins de interesse público, na administração direita ou indireta, ou na atividade de entes que colaboram com a administração.
Entende-se que as contribuições têm natureza tributária, devendo atender às diretrizes do sistema nacional tributário. Isto significa que as contribuições estão sujeitas ao princípio da legalidade, da igualdade, da anterioridade e da vedação do confisco. Portanto, por terem natureza tributária, as contribuições devem obedecer aos princípios constitucionais que orientam o Sistema Tributário Nacional de uma forma geral, que estão previstos no artigo 150 da CR/88 sob pena de incorrer em inconstitucionalidade.
As contribuições especiais tem que ter destinação certa, sendo recolhidas com uma finalidade predeterminada, indicada na lei que a instituir.
A contribuição somente será instituída ou majorada por lei ordinária, nada impedindo que esta seja substituída por uma medida provisória, com uma ressalva sobrem a contribuição previdenciária, que depende de lei complementar.
Já sobre o assim denominado sistema “S” é um emaranhado de entidades que se destinam a fins sociais. São espécies de paraestatais as empresas públicas, sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI e outros), são autônomas, administrativa e financeiramente, têm patrimônio próprio e operam em regime de iniciativa particular, na
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