Constituição da República
Tese: Constituição da República. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fcelio • 20/9/2014 • Tese • 2.525 Palavras (11 Páginas) • 202 Visualizações
A constituição (também chamada de Constituição Federal (CF) no caso de uma Federação, Constituição Política,1 Constituição da República no caso de uma República; Constituição Nacional, Lei Fundamental, Lei Básica, Lei Suprema, Lei das Leis, Lei Maior, Magna Carta ou Carta Magna para o documento constitucional britânico, e ainda referida com eufemismos como Carta Mãe, Carta da República, Carta Política, Lei das Leis, Texto Magno ou Texto Constitucional) é um conjunto de normas do governo, que pode ser ou não codificada como um documento escrito, que enumera e limita os poderes e funções de uma entidade política. Essas regras formam, ou seja, constituem, o que a entidade é. No caso dos países (denominação coloquial de Estado soberano) e das regiões autônomas dos países, o termo refere-se especificamente a uma Constituição que define a política fundamental, princípios políticos, e estabelece a estrutura, procedimentos, poderes e direitos, de um governo. Ao limitar o alcance do próprio governo, a maioria das constituições garantem certos direitos para as pessoas. O termo Constituição pode ser aplicado a qualquer sistema global de leis que definem o funcionamento de um governo, incluindo várias constituições históricas não-codificadas que existiam antes do desenvolvimento de modernas constituições.2
Índice
1 Classificações
2 Origens
3 Procedimentos
4 Mecanismos de controle
5 Aspectos diversos
6 Princípio da Unidade da Constituição
7 Princípios do desenho constitucional
8 Referências
9 Ver também
10 Ligações externas
Classificações
Constituição Política da Espanha de 1931.
A Constituição rígida ou complexa é aquela que se situa no topo da pirâmide normativa3 , não podendo ser modificada pelos mesmos procedimentos que a legislação infraconstitucional, e aplica-se a diferentes níveis de organização política. Elas existem em nível nacional (por exemplo, a codificada Constituição do Canadá, a não-codificada Constituição do Reino Unido), por exemplo, em nível regional (a Constituição do Rio de Janeiro), e às vezes em níveis mais baixos. Ela também define os vários grupos políticos e outros, como partidos políticos, grupos de pressão e sindicatos.
A Constituição supranacional é possível (por exemplo, se propôs a Constituição da União Européia). Uma das doutrinas de direito internacional admite uma relativização da soberania absoluta das nações modernas, assumindo que a constituição pode ser limitada pelos tratados internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e a Convenção Européia dos Direitos Humanos, que vincula os 47 países membros do Conselho da Europa.
Como exemplo da existência de constituições em nível menor que o do Estado soberano, temos a separação dos países em estados independentes, no caso o Brasil, segundo o art. 1 da constituição: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...).
Atual Constituição do Brasil
Assim, nos Estados Federativos, além da Constituição Federal, temos Constituições de cada Estado Federado, subordinadas às previsões da Constituição Federal. É o poder constituinte derivado decorrente.
Origens
Magna Carta de 1215.
O artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos dos Povos, da ONU, dispõe que todo povo tem o direito imprescritível e inalienável à autodeterminação. Essa declaração tem como princípio que não são os Estados que estabelecem as regras de tais direitos, mas sim os próprios povos, com suas demandas e exigências).
A teoria constitucional moderna - técnica específica de limitação do poder com fins garantistas, segundo a definição do constitucionalista português José Gomes Canotilho - tem a sua origem nas revoluções americana e francesa e coincide com a positivação dos direitos fundamentais.
Procedimentos
Constituição socialista da Rússia em 1918.
Constituição do Chile
Preâmbulo da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1891)
A Constituição é elaborada pelo poder denominado constituinte originário ou primário (cujo poder é, segundo a teoria clássica hoje questionada, soberano e ilimitado) e nos países democráticos é exercido por uma Assembléia Constituinte.
A reforma (revisão ou emenda) da Constituição é feita pelo denominado poder constituinte derivado reformador. O poder reformador é derivado, condicionado e subordinado à própria Constituição, enfim é limitado pela vontade soberana do Poder Constituinte Originário. No caso da Constituição escrita e rígida, há a exigência de procedimentos mais difíceis e solenes para elaboração de emendas constitucionais do que se exige para a criação de leis ordinárias.
Muitas Constituições proíbem a abolição do conteúdo de algumas normas consideradas fundamentais (núcleo intangível). No Brasil (cuja constituição atual foi promulgada em 1988), essas normas são conhecidas como cláusulas pétreas, e são previstas pelo art.60 (implicitamente irreformável), que também prevê além das cláusulas pétreas (limitações materiais), limitações circustânciais e formais.
Dentres as cláusulas pétreas, podemos citar, o artigo primeiro que trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil; o artigo 3º que trata dos objetivos de nossa sociedade; o artigo 5º que elenca as garantias e direitos fundamentais e invioláveis; o artigo 6º que elenca um grupo de direitos mínimos (Piso Vital Mínimo) sem os quais o ser humano (no Brasil) não se desenvolve plenamente. Há outros, como o art. 170 (atividade econômica) e o 225 (meio ambiente).
Mecanismos de controle
A principal garantia dessa superioridade (supremacia, primazia) das Constituições rígidas são os mecanismos de controle de constitucionalidade,
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