Constituições de 1891, 1937 e 1946
Seminário: Constituições de 1891, 1937 e 1946. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: belsampaio • 18/6/2013 • Seminário • 364 Palavras (2 Páginas) • 296 Visualizações
História
Compare as constituições de 1891, 1937 e 1946 quanto o modo de elaboração, o ambiente político que levou a sua criação, o modo de federalismo proposto de estabelecimento do Estado democrático.
A constituição de 1891:
A segunda Constituição do Brasil resultou da transição do Império para a República e foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891.
Estabeleceu o regime Presidencialista com a separação dos poderes em Executivo, Legislativo, Judiciário e a extinção do Poder Moderador.
O Brasil passaria a ser uma República Federativa, com as províncias, transformadas em Estados dirigidos por um governador ou presidente, com mais autonomia e organizadas a sua própria justiça. Quanto às eleições, o voto era direto e não havia mais necessidade de determinada renda econômica para votar ou ser votado. Eram considerados leitores todos os cidadãos brasileiros maiores de 21 anos, excluindo-se analfabetos, os mendigos, os praças militares e as mulheres.
Serviram de modelo para a Constituição de 1891, a Constituição norte-americana de 1787, assim como as Constituições da Argentina e da Suíça.
A constituição de 1937:
A quarta Constituição do Estado Brasileiro foi outorgada por Getúlio Vargas em 10 de novembro de 1937, que violando a ordem democrática no Brasil, instaurou na mesma data uma ditadura através de um golpe de Estado.
Entre seus artigos, estava a suspensão da Câmara dos Deputados e do Senado, ficando o Poder Executivo concentrado nas mãos de Getúlio. Quanto aos direitos trabalhistas, era retirado o direito do trabalhador à greve, admitida a pena de morte e permitido o expurgo de funcionários que eram contra o regime recém-instaurado. Nessa mesma direção, liberdades de imprensa e de opinião foram reprimidas.
A constituição de 1946:
A Quarta Constituição Republicana do Brasil, do ano de 1946, manteve o sistema de governo presidencialista e a estrutura federalista para a Nação.
Com relação à Constituição de 1937, a de 1946 ampliava os direitos individuais, aumentava a autonomia dos municípios, pois extinguia o papel dos interventores escolhidos pelo Poder Executivo, e limitava o poder do Presidente da República.
A partir dela, a ordem democrática foi restabelecida. As eleições diretas foram retomadas com voto secreto, o direito a greve voltava a ser reconhecido, e também era garantida a liberdade de expressão e de opinião.
ALUNA: ISABEL C.O. SAMPAIO
MATRICULA: 8521
PERÍODO: 1º - DIREITO
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