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Por:   •  25/3/2015  •  994 Palavras (4 Páginas)  •  151 Visualizações

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medida provisoria 449/08,editada em 3 de dezembro e consolidada pela lei n 11941/09, alterou a estrutura do Balanço Patrimonial prevista na Lei das S/A-que já tinha sido alterado há poucos mais de um ano pela Lei 11.638/07 de dezembro de 2007- apresentando mudanças significativas significativas na sua forma de apresentação. A CVM irá emitirnovos comunicados à medida que surgirem duvidas sobre a aplicação da Lei 11.638/07, com o objetivo de manter o mercado sempre atualizada.

desenvolvimento

O Grupo de Sociedades está disciplinado nos artigos 265 a 277 da Lei nº 6.404/1976 e Instrução Normativa DNRC nº 73/1998 e pode ser conceituado como uma forma de concentração de empresas de mesmo tipo jurídico ou não; ou seja, o grupo pode ser constituído por sociedades anônimas ou sociedades por quotas de responsabilidade limitada.A característica fundamental do Grupo de Sociedades é que as empresas dele participantes mantêm personalidades jurídicas próprias, embora fiquem subordinadas a uma política econômica centralizada da sociedade de comando.

Na conjuntura econômica atual aliada à globalização, os grupos de sociedade e consórcio são táticas extremamente estratégicas e revolucionárias na organização das empresas modernas. Caracterizados pela reunião de empresas através de um processo de concentração e sob uma direção comum mas sem fusão de patrimônios e nem a perda da personalidade jurídica de cada empresa integrante, os grupos de sociedade visam à concretização de empreendimentos comuns. Já o consórcio é formado através de um processo de cooperação e se caracteriza por sua efemeridade, ou seja, a reunião de empresas tem um período de duração pré-estabelecido.

A lei brasileira das sociedades por ações contempla a materia dos grupos societarios em tres: xx, referente as sociedades coligadas, controladoras e controladas, o XXI, referente especificamente aos grupos de sociedades, e o XXII sobre os consorcios.

Configuram-se os grupos de facto nos casos de sociedades coligadas, controladoras e controladas.São coligadas as sociedades em que participa do Capital da outra com dez por cento ou mais, sem controla. Ainexistencia de controle é que caracteriza a coligação de sociedade, mantendo-se no mesmo plano. A coligação é, porém, entre sociedades, não incluindo o empresario individual.

A caracterização das sociedades controladoras e controladas corresponde ao disposto no art. 116, da lei brasileira das sociedades anonimas, segundo o qual acionista controlador é a pessoa vinculada por acordo de votos, ou sob controle comum, que é titular de direitod de socio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberação da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia, e que usa efectivamente o seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos orgãos. De modo correspondente, o art. 243, par.2 da mesma lei, conceitua a sociedade na qual a controladora diretamente ou atraves de outras controladas, é titular de direitos de socio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderancia nas deliberação social e o poder de eleger a maioria dos administradores.

Os grupos de direito são verdadeiras sociedades de sociedades, constituidas na forma de uma convenção pela qual a sociedade controladora e suas controladas se obrigam a combinar recursos ou esforços, para a realização dos respectivos objetivo, ou a participar de atividade em empreendimento comum.

Os grupos de direito, assim chamados porque resultam de uma convenção escrita e registrada, dividem-se em grupos de subordinação. Nos grupos de subordinação, os chamados grupos de sociedades, o elemento unificador é o controle que uma sociedade exerce sobre outra ou outras, nascendo de uma convenção ou contrato escrito e registrado. A eles dedicou a lei brasileira o seu capitulo XXI.

Nos grupos de coordenação, em que o elemento unificador é a unidade de direção das atividade empresarial, não há controle, há direção economica, em que cada sociedade mantem uma personalidade juridica, sem subordinação. São objeto do capitulo XXII, sob o nome de consorcio.Obejto

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