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Contabilidade Avançada

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Por:   •  14/9/2014  •  7.990 Palavras (32 Páginas)  •  265 Visualizações

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DESAFIO

A empresa Praticom Tecnologia S/A, sociedade anônima de capital fechado, foi constituída em janeiro de 2008 e atua no segmento de desenvolvimento de sistemas web; o principal produto é um software para força de vendas. É uma empresa de sucesso, que gera em média 20% de lucro líquido anual. Seu principal acionista e diretor executivo, Sr. José da Silva, interessado em crescer pelo menos 15% no de 2012, pretende comprar uma nova empresa e atuar em um novo segmento, que é o de softwares para escritórios contábeis (pacotes com os módulos escrita fiscal, contabilidade, folha de pagamento e gestão financeira).

Desse interesse surgiu o namoro com a Future Sistemas Ltda., empresa iniciante no ramo (constituída em janeiro de 2011) mas que possui um software muito bem aceito no mercado; o capital social da Future Sistemas é de propriedade de dois sócios, em partes iguais. A Praticom Tecnologia ofereceu investir R$ 80.000,00 na Future Sistemas e tornar-se a sócia majoritária. A proposta foi aceita pelos sócios da Future Sistemas.

Agora, os sócios dessas organizações querem saber como o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício serão apresentados, em função das operações que ocorrerão entre as duas empresas. Cumprindo esse desafio, os alunos e futuros consultores contábeis do Grupo Praticom Future poderão praticar os conceitos e os resultados com operações entre empresas, visualizando como as demonstrações financeiras são consolidadas

Passo 1 (Aluno)

Realizar atenta leitura do capítulo 2 do livro texto, especialmente as páginas 29 á 47, fichando os principais pontos que chamaram sua atenção.

Sugestão de leitura complementar: Investimentos em coligadas e controladas, disponível em <https://docs.google.com/open?id=0B9r14r4nyLDpRHI4MHRVeXJxU0E> Acesso em: 29 abr. 2013.

EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

A equivalência patrimonial é o método que consiste em atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida, e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício.

O valor do investimento, portanto, será determinado mediante a aplicação da porcentagem de participação no capital social, sobre o patrimônio líquido de cada sociedade coligada ou controlada.

OBRIGATORIEDADE DA AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO VALOR DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Estão obrigadas a proceder à avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido as sociedades anônimas ou não que tenham participações societárias relevantes em:

a) sociedades controladas;

b) sociedades coligadas sobre cuja administração a sociedade investidora tenha influência;

c) sociedades coligadas de que a sociedade investidora participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital social.

De acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 243 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A), consideram-se coligadas as sociedades quando uma participa, com 10% ou mais, do capital da outra, sem controlá-la e controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

REGRAS A PARTIR DE 01.01.2008

Por força da Lei 11.638/2007, a partir de 01.01.2008, a obrigatoriedade de avaliar pelo método da equivalência patrimonial atinge os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.

CONCEITO DE INVESTIMENTO RELEVANTE

O investimento em sociedades coligadas e controladas é considerado relevante quando (§ 3º do art. 384 do RIR/99):

a) o valor contábil do investimento em cada sociedade coligada ou controlada for igual ou superior a 10% (dez por cento), do patrimônio líquido da sociedade investidora;

b) o valor contábil no conjunto do investimento em sociedades coligadas ou controladas for igual ou superior a 15% (quinze por cento) do patrimônio líquido da sociedade investidora ou controladora.

INFLUÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO

O termo "sobre cuja administração tenha influência" pode ser entendido da seguinte forma:

a) a empresa investidora tem só 15% do capital, mas é ela quem fornece a tecnologia de produção e designa o diretor industrial ou o responsável pela área de produção;

b) a investidora tem só 15% de participação, mas é a responsável pela administração e finanças, sendo a área de produção de responsabilidade dos outros acionistas.

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E COMPANHIAS ABERTAS

A Resolução nº 484/78 do Banco Central do Brasil e a Instrução Normativa CVM nº 1/78 da Comissão de Valores Mobiliários, que disciplinam a aplicação do artigo 248 da Lei 6.404/1976, nas instituições do sistema financeiro e nas companhias abertas, determinam que o investimento na controlada, qualquer que seja o valor, independente de ser relevante ou não, deverá ser avaliado pelo método de equivalência patrimonial.

Observe-se, também, que as companhias abertas e instituições financeiras deverão avaliar pelo método de equivalência patrimonial os investimentos relevantes feitos no conjunto de coligadas, mesmo que a porcentagem de participação no capital da investida coligada seja inferior a 20%, e ainda que não haja influência na administração da coligada.

APURAÇÃO DO VALOR DO INVESTIMENTO

O valor do investimento será apurado mediante a aplicação da porcentagem de participação da sociedade investidora no capital social da sociedade investida, sobre o valor do patrimônio líquido desta, diminuído dos resultados não realizados, observando-se o seguinte (art. 387 do RIR/99):

a) o patrimônio líquido da sociedade investida será determinado com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado na mesma data do balanço do contribuinte ou até dois meses, no máximo, antes dessa data com observância da lei comercial, inclusive quanto

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