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Contabilidade Avançada

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Por:   •  21/9/2014  •  462 Palavras (2 Páginas)  •  286 Visualizações

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PORTFÓLIO DE CONTABILIDADE AVANÇADA

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis, objetiva no CPC 18 estabelecer a contabilização de investimentos em coligadas (entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa) e em controladas, e define os requisitos para a aplicação do método da equivalência patrimonial quando da contabilização de investimentos em coligadas, em controladas e em empreendimentos controlados em conjunto, sendo que este pronunciamento deve ser aplicado por todas as entidades que sejam investidoras com o controle individual ou conjunto de investida ou com influência significativa sobre ela.

Já o CPC 19 específica como contabilizar as participações em empreendimentos controlados em conjunto e na divulgação dos ativos, passivos, receitas e despesas desses empreendimentos nas demonstrações contábeis dos investidores. Ele não se aplica aos investimentos em coligadas e controladas que forem mantidos por organizações de capital de risco, fundos mútuos, trustes e entidades similares, e também não se aplica aos investimentos classificados como instrumentos financeiros mantidos para negociação.

Por outro lado o CPC 36 estabelece princípios para a apresentação e elaboração de demonstrações consolidadas quando a entidade controla uma ou mais entidades. De forma que, exige que a entidade (controladora) que controle uma ou mais entidades (controladas) apresente demonstrações consolidadas; que define o princípio de controle e estabelece controle como a base para a consolidação; define como aplicar o princípio de controle para identificar se um investidor controla a investida e, portanto, deve consolidá-la; e define os requisitos contábeis para a elaboração de demonstrações consolidadas.

Dois ou mais investidores controlam coletivamente uma investida quando devem agir em conjunto para dirigir as atividades relevantes. Nesses casos, como nenhum investidor pode dirigir as atividades sem a cooperação dos demais, nenhum investidor individualmente controla a investida. Cada investidor deve contabilizar sua participação na investida de acordo com os Pronunciamentos Técnicos, Orientações e Interpretações do CPC relevantes, como por exemplo, os Pronunciamentos Técnicos CPC 19 – Negócios em Conjunto, CPC 18 – Investimento em Coligada e em Controlada ou CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.

Conforme os Pronunciamentos Técnicos CPC 18 – Investimento em Coligada e em Controlada, CPC 19 – Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture), CPC 35 – Demonstrações Separadas e CPC 36 – Demonstrações Consolidadas, qualquer entidade que possua investimento em coligada, em controlada ou em controlada em conjunto pode, além de suas demonstrações individuais, ou individuais e consolidadas, elaborar e apresentar também as demonstrações separadas. Não há nenhum requerimento por parte deste CPC que torne obrigatória a publicação das demonstrações separadas. Esta faculdade foi introduzida pelo CPC em alinhamento à previsão existente nas normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB.

REFERÊNCIAS

COMITE DE PRONUNCIAMENTOS CONTABEIS. CPC 18. Disponível em: <http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_18_(R2)_final.pdf>.

COMITE DE PRONUNCIAMENTOS CONTABEIS. CPC 19. Disponível em: <http://www.cvm.gov.br/port/infos/sum%C3%A1rio-deli606.pdf>.

COMITE DE PRONUNCIAMENTOS CONTABEIS. CPC 36. dDisponível em: <ttp://www.portaldecontabilidade.com.br/legislacao/CPC_36_(R3).pdf>.

COMITE DE PRONUNCIAMENTOS CONTABEIS. CPC 36. Disponível em: <http://www.cpc.org.br/pdf/CPC%2036%20R3_AP.pdf>.

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