Contabilidade Avançada
Exames: Contabilidade Avançada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: diegomaniezo • 11/11/2014 • 1.723 Palavras (7 Páginas) • 214 Visualizações
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por finalidade de analisar os realizar uma análise CPCs 18, 19 e 36. O método de trabalho foi bibliográfico. Tendo sido feita a pesquisa em livros, revistas, artigos científicos e outras publicações em meio eletrônicos.
1 CPC 18 – INVESTIMEMTO EM CONTROLADA E EM COLIGADA
Antes de fazer a análise sobre investimento em empresas controladas e coligadas, para um melhor conhecimento do assunto, deve dar uma breve conceituação sobre o que vem a ser empresas controladas e coligadas.
Para Campos (2012), Coligada refere-se a uma entidade no qual a investidora exerce uma influência significativa, sem chegar a exercer controle sobre ela. A influência é exercida no que se refere às tomadas de decisões financeiras e operacionais.
De acordo com Peres Junior (2012, p. 05),
Coligada é a entidade sobre a qual é a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa e que não é que não é nem controlada nem controlada nem investimento em empreendimento controlado em conjunto.
Já no caso de uma empresa controlada, o controle é exercido diretamente ou por meio de outra empresa controlada, assegurando, de forma permanente, nas deliberações sociais, como também, na eleição da maioria dos seus administradores (CAMPOS, 2012).
A norma CPC 18, tem por finalidade estabelecer a contabilização dos investimentos em coligadas em controladas e definir os requisitos para a aplicação da metodologia de equivalência patrimonial sobre a contabilização de investimentos em coligadas, em controladas e em empreendimentos controlados em conjunto (CFC, 2013).
A forma na qual é defina o nível de influência de uma empresa sobre a outra, se da quando o investidor mantém direta ou indiretamente, 20% ou mais do poder de voto da investida, sendo assim, tem-se que o investidor tem influência significativa sobre a empresa que esta recebendo investimento (CFC, 2013).
Conforme destaca o CFC (20013), a existência significativa do investidor pode ser evidenciada das seguintes maneiras:
a) Representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
b) Participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;
c) Operações materiais entre o investidor e a investida;
d) Intercâmbio de diretores ou gerentes, e;
e) Fornecimento de informação técnica essencial.
A entidade pode possuir em seu poder direitos de subscrição, opções não padronizadas de compras de ações, opções de compra de ações, instrumentos de dívida ou patrimoniais conversíveis em ações ordinárias ou outros instrumentos que apresentam funções semelhantes com capacidade, caso exercidos ou convertidos, conferir à entidade pode de voto adicional ou reduzir o poder de voto de outra parte sobre as políticas financeiras e operacionais da investida. Os potenciais direitos de voto não são exercíveis ou conversíveis, por exemplo, no caso de ser exercido ou convertido em data futura ou até a ocorrência de evento futuro (CFC, 2013).
No entanto, a empresa pode perder a sua influência significativa sobre a investida quando pela vem a perder o seu poder de participar nas decisões sobre as políticas financeiras e operacionais sobre a investida. Essa perda pode acontecer com ou sem mudança do no nível de participação acionária absoluta ou relativa. Por exemplo, no caso de a coligada passar a ser controlada pelo governo, tribunal, órgão administrador ou entidade reguladora, ou por meio de um acordo contratual (CFC, 2013).
Pelo Método da Equivalência Patrimonial, o investimento em coligada, em empreendimento controlado em conjunto e em controlada, precisa ser, primeiramente reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição.
Sobre o método de equivalência patrimonial, Peres Junior (2012, p. 12), faz o seguinte comentário,
o investimento é reconhecido, inicialmente, pelo preço da transação (incluindo os custos da transação), e ajustado, subsequencialmente, para refletir a participação do investidor no resultado e em outros resultados abrangentes da entidade coligada.
As exceções à aplicação do Método da Equivalência Patrimonial podem existir nas seguintes situações, segundo CFC (2013):
a) nos investimentos em que detenha o controle individual ou compartilhado; ou
b) exerça influência significativa, se a entidade for uma controladora, que, se permitido legalmente, estiver dispensada de elaborar demonstrações consolidadas.
c) Quando o investimento em coligada e em controlada, ou em empreendimento controlado em conjunto, estiver sendo mantido direto ou indiretamente por uma entidade que apresente as características de uma organização de capital de risco.
d) Quando a entidade ter investimento em coligada, em controlada ou em empreendimento em conjunto, onde a parcela da participação seja detida de forma indireta por meio da organização de capital de risco, neste caso, a entidade pode adotar a mensuração ao valor justo através do resultado para essa parcela da participação no investimento.
A respeito da prática contábil, a legislação societária vigente determina que é obrigatório, que as empresas coligadas e controladas sejam avaliadas no que se refere à sua equivalência patrimonial (PERES JUNIOR, 2012).
Caso haja indicação de que um investimento em uma coligada possa ser reduzido ao seu valor recuperável, o investidor testa todo o valor contábil do investimento para reduzir ao valor recuperável como um único ativo (PERES JUNIOR, 2012).
Ainda segundo Peres Junior (2012), no caso de haver ágio por expectativa de rentabilidade futura, incluindo como parte do valor contábil do investimento na coligada, não é testado separadamente para a redução ao valor recuperável, mas sim como parte do teste de redução ao valor recuperável do investimento como um todo.
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