Contabilidade Avançada
Exames: Contabilidade Avançada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fdfnando • 19/3/2015 • 1.972 Palavras (8 Páginas) • 170 Visualizações
quais os principais pontos encontrados e necessarios para se poder apurar e contabilizar o imposto de renda e a contribuição social?
. Este pronunciamento tem por objetivo normatizar o tratamento contábil do imposto de renda e da contribuição social das entidades.
Seu aspecto principal é a contabilização das conseqüências fiscais atuais e futuras decorrentes de:
a) recuperação ou liquidação futura do valor contábil de ativos ou passivos reconhecidos no balanço patrimonial da entidade;
b) transações e outros eventos do período que são reconhecidos nas demonstrações contábeis da entidade.
2. A contabilização de um ativo ou passivo enseja que a recuperação ou liquidação de seus valores possa produzir alterações nas futuras apurações de imposto de renda e contribuição social, através da sua dedutibilidade ou tributação. Nessa circunstância, este pronunciamento determina que a entidade reconheça, com certas exceções, esse impacto fiscal através da contabilização de um passivo ou ativo fiscal diferido, no período em que tais diferenças surgirem.
3. Este pronunciamento determina que a entidade registre contabilmente os efeitos fiscais de suas transações e outros eventos no mesmo período contábil que registrar essas transações e os outros eventos. Adicionalmente, quando as transações e outros eventos forem reconhecidos na demonstração do resultado, todos os efeitos fiscais correspondentes também serão reconhecidos na demonstração do resultado. Quando contabilizados diretamente no patrimônio líquido, a contabilização dos efeitos fiscais também será no patrimônio líquido. Este pronunciamento trata também do reconhecimento de ativos fiscais diferidos decorrentes de prejuízos ou créditos fiscais não utilizados, da apresentação do imposto de renda e da contribuição social nas demonstrações contábeis e da divulgação de informações sobre tais impostos.
4. O ativo fiscal diferido decorrente de prejuízos fiscais de imposto de renda e bases negativas de contribuição social deve ser reconhecido, total ou parcialmente, desde que a entidade tenha histórico de rentabilidade, acompanhado da expectativa fundamentada dessa rentabilidade por prazo que considere o limite máximo de compensação permitido pela legislação.
5. Para os fins deste pronunciamento, o imposto de renda compreende tanto o imposto do próprio país como os impostos de outros países a que a entidade estiver sujeita, sempre que baseados em resultados tributáveis. O imposto de renda compreende também os impostos que, tal como o imposto retido na fonte, são recolhidos por uma controlada, coligada ou “joint venture” sobre as distribuições feitas para a entidade.
6. Este pronunciamento não especifica quando ou como a entidade deve contabilizar os efeitos fiscais de dividendos. As movimentações no patrimônio líquido para atendimento de procedimentos específicos determinados por órgãos regulamentadores serão objeto de pronunciamentos futuros.
DEFINIÇÕES
7. Resultado Contábil antes do Imposto de Renda é o lucro líquido ou prejuízo de um período, antes da dedução ou acréscimo das despesas ou receitas de imposto de renda e da contribuição social.
8. Resultado Tributável é o lucro ou prejuízo de um período, calculado de acordo com as regras estabelecidas pelas autoridades fiscais, e sobre o qual são devidos ou recuperáveis o imposto de renda e a contribuição social.
9. Despesas ou Receitas de Imposto de Renda e da Contribuição é o valor total incluído na determinação do lucro líquido ou prejuízo do período, no tocante a tal imposto e contribuição, abrangendo os valores correntes e diferidos.
10. Imposto de Renda e Contribuição Social Correntes é o montante do imposto de renda e da contribuição social a pagar ou recuperar com relação ao resultado tributável do período.
11. Obrigações Fiscais Diferidas são os valores do imposto de renda e da contribuição social a pagar em períodos futuros, com relação a diferenças temporárias tributáveis.
12. Ativos Fiscais Diferidos são os valores do imposto de renda e da contribuição social a recuperar em períodos futuros com relação a:
a) diferenças temporárias dedutíveis;
b) compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados.
13. Diferenças Temporárias são as diferenças que impactam ou podem impactar a apuração do imposto de renda e da contribuição social decorrentes de diferenças temporárias entre a base fiscal de um ativo ou passivo e seu valor contábil no balanço patrimonial. Elas podem ser:
a) tributáveis, ou seja, que resultarão em valores a serem adicionados no cálculo do resultado tributável de períodos futuros, quando o valor contábil do ativo ou passivo for recuperado ou liquidado;
b) dedutíveis, ou seja, que resultarão em valores a serem deduzidos no cálculo do resultado tributável de períodos futuros, quando o valor contábil do ativo ou passivo for recuperado ou liquidado.
14. Base Fiscal de um ativo ou passivo é o valor atribuído a um ativo ou passivo para fins tributários.
EMBASAMENTO TÉCNICO-CONTÁBIL
Diferenças Temporárias Tributáveis
15. Algumas diferenças temporárias surgem quando se inclui receita ou despesa no resultado contábil em um período, e no resultado tributável em período diferente. A seguir, apresentam-se exemplos de diferenças desse tipo que são diferenças temporárias tributáveis e, portanto, resultam em obrigações fiscais diferidas:
a) a depreciação considerada na determinação do resultado tributável pode ser diferente daquela que é considerada na determinação do resultado contábil.
Surge, então, uma diferença entre o valor líquido contábil do ativo e sua base fiscal, que é o custo do ativo menos as correspondentes depreciações acumuladas, permitidas pela legislação fiscal. Se essa diferença reverter-se ao longo do tempo, teremos uma diferença temporária. Uma aceleração da depreciação para fins fiscais resulta em uma obrigação fiscal diferida.
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