Contabilidade Intermediária
Tese: Contabilidade Intermediária. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: josianemreis • 15/9/2013 • Tese • 1.932 Palavras (8 Páginas) • 204 Visualizações
Etapa 4
Passo 1
Insalubridade: Ambiente de trabalho cuja saúde do empregado fique exposta.
Exemplos de acordo com a Norma NR-15 da portaria Nº 3214 de 08 de Junho de 1978;
• Ruído Continuo e Intermitente
• Ruído de Impacto
• Calor
• Iluminação *
• Radiações Ioniantes
• Trabalho sob Condições Hiperbáricas
• Radiações Não-Ionizantes
• Vibrações
• Frio
• Umidade
• Gases e Vapores
• Poeiras Minerais
• Agentes Químicos
• Agentes Biológicos
Valor adicionar em cima do salário do colaborador;
O colaborador que trabalhar exposto de acordo com as considerações citadas acima terá direito ai aumento em sua folha salarial de acordo o grau da insalubridade.
• Grau Máximo: 40%
• Grau Médio: 20%
• Grau Mínimo: 10%
‘’Para abonar‘’ a insalubridade, fica claro que o agente devera adotar medidas de proteção coletiva, conservando o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância.
Nota-se: é indispensável o uso do EPI.
Periculosidade: saúde e segurança do trabalho que por sua vez é a caracterização do risco imediato através de atividades ou operações onde seus riscos de trabalho são através de um contato permanente.
A legislação contempla as atividades associadas a explosivos e inflamáveis (CLT, Art. 193, e NR 16 do MTE), atividades dos eletricistas (Lei 7.369/85 e seu Decreto 93.412/86) e as atividades em proximidades de radiações ionizantes e substâncias radioativas (Portaria MTE 3.393/1987 e 518/03).
Profissionaisligados diretos a periculosidade: Engenheiro/Técnico em segurança do trabalho ou Médicos do trabalho.
A gratificação ao trabalho que exerce sua profissão exposto a periculosidade é de 30% a mais em cima do seu salário base.
Passo 2
Horas extras – Art. 58 CLT
• Todo trabalhador que exerce seu trabalho em uma instituição privada, não devera exceder a carga horário de 8 horas/dia respeitando os seguintes critérios/tolerâncias.
o Não será descontado de sua folha de pagamento atrasados cujo estejam dento dos 10 minutos diários.
O tempo do translado da residência do colaborador ate a empresa não é considerado como jornada de trabalho.
o Caso o colaborador tenha feito hora extra em seu expediente, o mesmo tem o direito de receber no mínimo 50% nas horas realizadas de Segunda a Sexta e 100% com horas realizadas aos domingos e férias, tais cálculos são realizados em cima de seu salário, ou seja, a hora vale 50% ou 100% da sua hora de trabalho.
Adicional Noturno – Art. 73 CLT
• Salvo em casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno apresentará pagamento superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um adicional de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
• A 1º hora do trabalho noturno ficará calculada como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
• Considera-se noturno, para os efeitos deste documento, o trabalho realizado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Assim sendo, ao tratar do acréscimo noturno necessário atentarprimeiramente, o fato que à hora noturna é de 52 minutos e 30 segundos (e não 60 minutos), por consecutiva, a jornada de 8 horas tornarem-se reduzida há 7 horas. Além disso, o valor da hora noturna sofre aumento de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
Como calcular o adicional noturno?
Digamos que um empregado para exercer determinada função, recebe salário de R$ 700,00 para uma jornada de 220 horas mensais. No caso, o valor hora é de R$ 3,18 (valor hora = salário / 220) e R$ 0,63 (adicional = valor hora x 20%) de adicional noturno por hora. Decorre daí, que o valor da hora noturna é de R$ 3,81 (valor hora noturna = valor hora + adicional). Ou seja:
Salário: R$ 700,00
Valor da hora: R$ 700 / 220 = R$ 3,18
Valor do adicional por hora: R$ 3,18 x 20% = R$ 0,63
Valor da hora noturna: R$ 3,18 + R$ 0,63 = R$ 3,18
Digamos que o empregado faça 50 horas noturnas por mês, então, receberá o salário com acréscimo de R$ 31,50 por conta das horas noturnas (adicional noturno).
No cálculo do adicional noturno:
a) observar o divisor a ser aplicado. Em alguns casos, exemplo dos bancários, com jornada de 6 horas/diárias, deve ser empregado o divisor 180;
b) o acordo grupal de trabalho firmado pela associação (sindicato) da categoria pode impor um adicional maior (superior a 20%) para as horas noturnas;
c) as horas trabalhadas noturnas determinam reflexos no descanso semanal remunerado, no décimo terceiro salário, nas férias, e no FGTS;
d) na eventualidade de prorrogação da jornada noturna, o empregado possui direito ao adicional até o efetivo encerramento do trabalho.
Vale Transporte
Beneficio oferecido pelo empregador ao trabalhador para utilização efetiva em despesas com deslocamento no translado residência x empresa x residência.
Para o trabalhador ser beneficiado com o Vale-Transporte, o mesmo devera apresentar os seguintes documentos ao empregador;
• Endereço de residência;
• Os serviços e os meios de transporte mais adequado para o translado de sua residência x empresa x residência;
• Quantas vezes por dia utilizaram para o deslocamento citado
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