Contabilidade Pública
Pesquisas Acadêmicas: Contabilidade Pública. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 128907 • 1/9/2014 • 2.364 Palavras (10 Páginas) • 213 Visualizações
Universidade Federal Rural de Pernambuco
Bacharelado em Administração Pública
Disciplina: Contabilidade Pública
1.ª Atividade Virtual
Prof. Clayton Julião
Aluna: Josilda Maria Falcão de Oliveira
Olinda, 13 de fevereiro de 2014.
Polo Olinda, 5º. Período
Semelhanças e diferenças entre:
FIGURA
Orçamento Público
O orçamento público contém a previsão de receitas e a estimativa e das despesas a serem realizadas por um governo, compreendido por um ano.
Créditos Adicionais
Os créditos adicionais ocorrem quando recursos são adicionados depois do orçamento pronto, é previsto na Lei 4.320/64.
É feito para corrigir e amenizar situações que surgem.
Os créditos adicionais são autorizações para despesas não computadas ou insuficientes dotadas na lei do orçamento anual.
Receita Pública e Receita Orçamentária.
As Receitas Públicas
As Receitas são todos os recursos obtidos durante um dado período financeiro para a satisfação das despesas públicas a cargo de um ente público.
a) As Receitas Patrimoniais: são as receitas obtidas pelo patrimônio estadual, têm uma importância reduzida.
b) As Receitas Creditícias: são as que regulam do recurso ao crédito, provém da contratação de empréstimos pelo Estado, no interior ou no exterior do País.
c) Receitas Tributárias: são as receitas que provêm dos impostos.
Receitas públicas classificação:
Receitas Ordinárias são as que o Estado arrecada num ano e vai voltar a cobrar, nos anos seguintes;
Receitas Extraordinárias são as que tendo sido cobradas num ano, não voltarão a ser cobradas, com toda a semelhança, nos anos seguintes.
Receitas Correntes são as que provêm do rendimento do próprio período; Receitas de Capital são aquelas que resultam de empréstimos.
Receitas Efetivas são as que causam impacto na situação líquida do patrimônio. Não gera mutação, fato contábil modificativo aumentativo (impostos, taxas);
E a Receita Não Efetiva são as que aumentando o patrimônio monetário do Estado no momento do ingresso das verbas na tesouraria, acarretam, porém, simultaneamente, um aumento do passivo do seu patrimônio gerando uma divida a pagar em momento ulterior ao da arrecadação (receitas creditícias, resultantes de empréstimos).
- Receitas Obrigatórias, são as percebidas pelo Estado, em virtude de obrigações impostas aos cidadãos pela lei, são aquelas cujo montante é fixado por via de autoridade;
- Receitas Voluntárias, são as que o Estado percebe em virtude de obrigações resultantes de negócios jurídicos, são aquelas cujo montante é negociavelmente estabelecido.
As receitas públicas se dividem em orçamentária e extraorçamentária.
- As receitas orçamentárias são aquelas previstas no orçamento dos entes públicos (União, estados e municípios);
- As receitas extraorçamentárias são aquelas que não constam do orçamento e correspondem as entradas de recursos pelo o qual o Estado tem a obrigação de fazer a devolução. (Ex: cauções de licitações).
Classificação orçamental das receitas.
Há apenas uma classificação orçamental – a econômica.
Segundo ela, as receitas distribuem-se por receitas correntes e de capital, art. 8º/1 Lei 6/91.
Definição de receita orçamentária de acordo com a Lei 4320/64.
- Ressalvado o disposto no parágrafo único do art.3º desta Lei, serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, “todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento”.
- As receitas de operações de crédito são despesas orçamentárias, mesmo não previstas no orçamento.
A receita orçamentária são os ingressos orçamentários e ingressos extraorçamentários.
Já as receita orçamentárias- Ingressos orçamentários (sentido Stritu sensu) estão inseridos na receita pública, são aquelas entram em caráter definitivo para os cofres públicos para programa e ações governamentais. Englobam os valores oriundos de operações de créditos autorizadas por lei, à receita orçamentária obedece ao regime de caixa.
Receita Orçamentária e Ingressos extraorçamentários;
A receita orçamentária já é estipulada no orçamento para programas e ações governamentais, mas os ingressos extraorçamentários não constam no orçamento, é proveniente de terceiros arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às devoluções. Denominado recurso de terceiro. São valores arrecadados (ex: empréstimos) para suprir necessidades da sociedade, que o orçamento não pode prover.
Despesa Pública e Despesa Orçamentária;
As despesas públicas
Usadas no gasto ou no dispêndio de bens por parte dos entes públicos para criarem ou adquirirem bens ou prestarem serviços susceptíveis de satisfazer necessidades públicas; elas concretizam o próprio fim da atividade financeira do Estado – satisfação de necessidades.
De modo com a natureza econômica das despesas e tendo em
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