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Contabilidade Pública

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Por:   •  13/3/2015  •  1.677 Palavras (7 Páginas)  •  364 Visualizações

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ATIVIDADES AVALIATIVAS

Contabilidade Pública

01) Considere o trecho abaixo como correto ou incorreto e justifique sua resposta:

“No século XX, após o advento dos direitos públicos, isto é, aqueles de que gozam todos os cidadãos, fazendo que a propriedade do Estado seja efetivamente pública, a democracia e a administração pública burocrática — concebidas para proteger o patrimônio público — precisavam transformar-se: a primeira deveria ser mais participativa ou mais direta, e a segunda, menos burocrática e mais gerencial.”

RESPOSTA:

Correto. No século XX, ocorreu em todo o mundo um grande movimento que impulsionou a administração pública. Com isto, principalmente as nações ditas democráticas, cada vez mais caminharam para uma efetiva participação popular, enquanto que a administração pública em si procurou se modernizar, tentando acompanhar os rumos das organizações privadas.

02) Descreva cada uma das etapas da despesa orçamentária pública.

RESPOSTA:

Pode-se classificar a despesa orçamentária pública em duas etapas, sendo: PLANEJAMENTO e EXECUÇÃO.

PLANEJAMENTO: Que abrange de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira e o processo de licitação e contratação.

EXECUÇÃO: Os estágios da despesa orçamentária pública na forma prevista na Lei 4.320/1964, são: empenho, liquidação e pagamento.

EMPENHO, segundo o artigo 58 da Lei 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim especifico. Ressalta-se que o artigo 60 da Lei 4320/1964 veda a realização da despesa sem prévio empenho.

LIQUIDAÇÃO: Conforme dispõe o artigo 63 da Lei 4320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; apurar a importância exata a pagar e apurar a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.

PAGAMENTO: O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamento ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

03) Cite dois princípios orçamentário, a legislação correspondente e um exemplo prático de cada um.

RESPOSTA:

Princípio do Equilíbrio:

Na definição de Sanches (200, p.141), “princípio orçamentário, de natureza complementar, segundo o qual, no orçamento público, deve haver equilíbrio financeiro entre receita e despesa”.

De acordo com o mesmo autor, no ordenamento jurídico pátrio esse princípio é acolhido pela Lei nº 4.320/64: (Art. 7º- Em casos de déficit desequilíbrio orçamentário, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender à sua cobertura), pelo art. 167 da Constituição, especialmente pelos seus incisos II, III e V, que insistem no equilíbrio entre os compromissos e as disponibilidades e entre as novas alocações e as fontes compensatórias, e por várias normas da LRF. Ao analisar o tratamento dado pelas Constituições ao princípio do Equilíbrio, Giacomoni (2005, p.85) comenta que a Constituição de 1967 exigia orçamentos equilibrados, estabelecendo, em seu art.66, que “O montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período” e que a Emenda Constitucional nº 1/69 retirou o dispositivo. De acordo com o mesmo autor: O constituinte de 1988 preferiu adotar uma postura realista em face do déficit orçamentário,além de entrar no mérito de sua própria conceituação. Pela sistemática de classificação das contas orçamentárias no Brasil, o déficit aparece embutido nas chamadas Operações de Crédito que classificam tanto os financiamentos de longo prazo contratados para a realização de obras,as operações de curto prazo de recomposição do caixa e que se transformam em longo prazo pela permanente rolagem e a própria receita com a colocação de títulos e obrigações emitidos pelos tesouros nacionais, estaduais e, até, municipais. A Constituição em vigor preferiu atacar o chamado déficit das operações correntes. Segundo o art. 167, III, é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital. A regra quer que cada unidade governamental tenha seu endividamento vinculado apenas à realização de investimentos e não à manutenção da máquina Administrativa e demais serviços.

Silva (1973, p.124), analisa exaustivamente o princípio do equilíbrio orçamentário, que se divide entre equilíbrio estático e equilíbrio dinâmico ou econômico. Para os clássicos, o equilíbrio orçamentário era um dogma. Segundo esse postulado das finanças tradicionais, incorporado à Constituição de 1967: (art.66 e § 3º), “o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período”; e “se, no curso do exercício financeiro a execução orçamentária demonstrar a probabilidade de déficit superior a dez por cento do total da receita estimada, o Poder Executivo deverá propor ao Poder Legislativo as medidas necessárias para restabelecer o equilíbrio orçamentário.

Princípio da Exatidão

Sanches (2004, p.149), o define como: Princípio orçamentário, de natureza complementar, segundo o qual as estimativas orçamentárias devem ser tão exatas quanto possível, a fim de dotar o Orçamento da consistência necessária para que esse possa ser empregado como instrumento de gerência, de programação e de controle

.

Classificando o princípio da Exatidão entre “outros princípios tradicionais”, Giacomoni (2005, p.87), considera que “a exatidão orçamentária envolve questões técnicas e éticas”. A prática de subdimensionar a receita orçamentária,de

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