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Contabilidade Tributária

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Por:   •  13/5/2014  •  816 Palavras (4 Páginas)  •  248 Visualizações

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Contabilidade Tributária

A Contabilidade é o ramo que tem por meta, aplicar conceitos, princípios e normas básicas da contabilidade e da legislação tributária, de maneira simultânea e adequada. Este ramo demonstra a situação do patrimônio e o resultado do exercício, de forma clara e precisa conforme conceitos, princípios e normas básicas de contabilidade. Prescinde que o resultado apurado deva ser economicamente exato.

Porém, ocorre uma variação nos resultados econômicos por conta da legislação tributária, mediante imposição legal, a fim de adaptar os resultados às exigências da lei, dando-lhe, com isso, um resultado fiscal, diferente do resultado contábil.

Este tipo de controle, imposto pela lei e que vai contra os interesses dos sócios e acionistas que não tem o valor exato do resultado, é realizado mediante controles extracontábeis e puramente fiscais. Os tributos serão devidos na forma exigida, desde que suficientemente amparada por lei.

Exemplo: na demonstração do resultado do exercício deve ser feita a provisão para pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL). Deduzindo-se do resultado do exercício essas provisões, o que sobre é o lucro líquido à disposição da sociedade. Se um dos sócios for conferir a provisão do IRPJ, calculando-a à alíquota de 15% sobre o resultado antes da provisão, encontrará diferença. Por isso, em nota explicativa às demonstrações financeiras, deve ser informado que o IRPJ foi calculado na forma da lei (resultado do exercício + adições – exclusões – compensações), ou seja, por outro valor, denominado lucro real, que não é o resultado econômico antes dessa provisão, mas um resultado fiscal.

. Contabilidade – Láudio Camargo Fabretti define-a como “a ciência que estuda, registra e controla o patrimônio e as mutações que nele operam os atos e os fatos econômicos, demonstrando, no final de cada exercício social, o resultado obtido e a situação econômica-financeira da entidade”, ou seja, é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação, controle e registro relativo aos atos e fatos da administração econômicas.

. Legislação tributária – o artigo 96 do C.T.N. estabelece que essa expressão compreende as leis, tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes

. Objeto da contabilidade tributária

O objeto será a apuração com exatidão do resultado econômico do exercício social, demonstrando-o de forma clara e sintética, para em seguida, atender de forma extracontábil às exigências das legislações do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro, determinando a base de cálculo fiscal para a formação das provisões destinadas ao pagamento desses tributos, as quais serão abatidas do resultado econÔmico (contábil), para determinação do lucro líquido à disposição de acionistas, sócios ou titular de firma individual.

Para que isso seja alcançado é preciso estudar, registrar e controlar os atos e os fatos econômicos que produzem mutações patrimoniais, e, como conseqüência, o resultado econômico positivo ou negativo (lucro ou prejuízo). Este procedimento é feito pela escrituração contábil.

-LALUR (Livro de apuração do Lucro Real) – onde são demonstradas as exigências fiscais para a determinação das bases de cálculo do IRPJ e da CSL, de forma extracontábil.

- As provisões do IRPJ e da CLS são lançadas, abatendo-os do resultado econômico. O saldo resultante será o LUCRO LÍQUIDO, cabendo aos sócios, acionistas ou titular de empresa individual deliberar sobre sua destinação.

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