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Contabilidade Tributária

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Por:   •  17/9/2014  •  1.108 Palavras (5 Páginas)  •  516 Visualizações

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A redução dos custos é uma necessidade a todas as empresas brasileiras

que estão em condições de alta competitividade; algo que se impõe de forma

ainda mais premente no que tange aos custos tributários, dado seu fortíssimo

incremento nos últimos anos e sua característica de não gerar benefícios direto às

organizações.

EVASÃO FISCAL

À vista das considerações anteriores, o divisor de águas entre a economia

legítima de tributos e a evasão fiscal encontra-se na licitude dos meios utilizados

pelo contribuinte para evitar o pagamento de tributos.

O contribuinte ou responsável é obrigado a entregar aos cofres públicos

determinada soma em dinheiro. Diante dessa premissa, é característica do ser

humano tentar amenizar o montante de dinheiro que devo entregar ao governo na

forma de tributos.

A situação de desrespeito (inadimplemento ou recolhimento a menor)

gera a sanção pelo ato ilícito: a tomada coercitiva do valor monetário do tributo

pelo Estado. A evasão fiscal pode ser conceituada como toda e qualquer ação

ou omissão tendente a elidir, reduzir ou retardar o cumprimento de obrigação

tributária. Pode ser definida ainda como a fuga do cumprimento da obrigação

tributária já existente, a tentativa de sua eliminação de forma ilícita – assim

entendida a situação que não corresponde às três exigências da elisão, que são o

ato ou omissão anterior ao fato gerador, o ato ou omissão que não se contraponha

à disposição legal, e o ato ou omissão que seja efetivo e não simulado.

ELISÃO FISCAL

A atuação do particular de se auto-organizar corresponde a um direito

advindo da Constituição, pois é absoluta a garantia ao exercício da autonomia

privada dentro dos limites estabelecidos pelo Estado.

Dessa forma, a elisão fiscal pressupõe a licitude de comportamento do

contribuinte que objetive identificar as conseqüências fiscais de uma decisão,

resultando em uma economia de tributos, haja vista que, dentro do direito de se

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Contabilidade Tributária - Sérgio Almir - UNIGRAN

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auto-organizar está inserida a liberdade do contribuinte organizar seus negócios do modo menos oneroso sob o aspecto fiscal.

A elisão é desenvolvida pelo planejamento tributário, adequando o contribuinte a melhor forma de tributação, executando-o em conformidade com os sistemas legais que possibilitam a redução de tributos e/ou alíquotas.

FRAUDE E SONEGAÇÃO FISCAL

A prática de atos ilícitos com o objetivo de evitar a concretização do fato imponível é o que tecnicamente se denomina elisão fiscal.

Essa técnica difere diametralmente da evasão fiscal, decorrendo essa última da prática de atos ilícitos que, com fundamento das disposições contidas na Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, que institui o Imposto sobre Produtos industrializados, pode caracterizar sonegação ou fraude.

A sonegação é caracterizada como toda ação ou omissão dolosa tendente, a impedir, ou a retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, da natureza ou circunstâncias materiais desse fato gerador da obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente. Portanto, só há sonegação quando tiver ocorrido o fato gerador da obrigação tributária.

CARACTERÍSTICAS DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Só depois de delimitados os conceitos de elisão, evasão e elusão tributária, pode-se conceituar e classificar o planejamento tributário. Este é o conjunto de condutas da pessoa física ou jurídica destinadas a reduzir, transferir ou postergar legalmente os ônus dos tributos.

O planejamento tributário realizado antes da ocorrência do fato gerador é conhecido como elisão fiscal, sendo uma fase multidisciplinar, pois importa em estudos e planos de ação realizados por vários profissionais – como: contadores, advogados, engenheiros, economistas e administradores que organizam os negócios da empresa ou pessoa física, de modo a diminuir ou zerar o ônus econômico dos tributos ou mesmo de modo a evitar certas obrigações tributárias acessórias. Por meio de ação conjunta desses profissionais, quando se trabalha o planejamento tributário, busca-se promover menor impacto no fluxo de caixa da empresa.

Por ser um procedimento lícito e transparente, no planejamento tributário admite-se que os contribuintes tenham o direito de recorrer a seus procedimentos preferidos em uma atividade necessariamente anterior à ocorrência do fato gerador, autorizados

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