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Contabilidade Tributária

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Por:   •  20/3/2015  •  466 Palavras (2 Páginas)  •  225 Visualizações

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Contabilidade tributária

1. PIS e COFINS

PIS: Programa de integração social. Contribuição administrada pela Receita Federal e sua base de calculo é a receita bruta. Seu recolhimento é feito por pessoa jurídica ou folha de pagamento.

COFINS: Contribuição para financiamento da seguridade social, administrada pela Receita Federal e a base de calculo é a feita pela pessoa jurídica.

1.1. Regimes de Apuração

1.2 PIS E COFINS cumulativos e não cumulativos

1.2.1 PIS e COFINS Cumulativos

Neste regime não há desconto de créditos, calculando-se, regra geral, o valor das contribuições devidas diretamente sobre a base de cálculo.

O PIS é calculado a uma alíquota de 0,65% sobre a receita bruta.

Exemplo: Calculo do PIS

Base de calculo R$ 60.000,00

60.000,00 x 0, 65% = R$390,00

Valor do PIS = R$390,00

O COFINS é calculado utilizando-se uma alíquota de 3% sobre a receita bruta.

Exemplo: Calculo do COFINS

Base de calculo R$ 85.000,00

85.000,00 x 3,00% = 2.550,00

Valor do COFINS = R$2.550,00

As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no Lucro Presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.

1.2.2 PIS e COFINS não cumulativo

O regime não cumulativo do PIS e do COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação.

O PIS é calculado utilizando-se uma alíquota de 1,65% sobre a receita bruta. Diferente do que acontece no regime cumulativo, nesta modalidade é permitido aproveitar crédito (1,65%) sobre as compras para revenda, industrialização e outros.

Exemplo:

Vendas do mês = R$ 30.000,00.

Compras do mês: R$ 12.000,00.

Créditos sobre as compras = R$ 30.000,00 x 1,65% = R$ 495,00

Débitos sobre as vendas = R$ 12.000,00 x 1,65% = R$ 198,00

Valor do crédito = R$ 495,00

Valor do débito= R$ 198,00

PIS a pagar = R$ 297,00

O COFINS é calculado utilizando-se uma alíquota de 7,60% sobre a receita bruta. Diferente do que acontece no regime cumulativo, nesta modalidade é permitido aproveitar crédito (7,60%) sobre as compras para revenda, industrialização e outros. Exemplo:

Calculo do COFINS

Vendas do mês = R$ 70.000,00

Compras do mês =R$ 30.000,00

Créditos sobre as compras =R$ 30.000,00 x 7,60% = R$ 2.280,00

Débitos

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