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Contabilidade Tributário

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Por:   •  12/10/2014  •  11.826 Palavras (48 Páginas)  •  367 Visualizações

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MÓDULO 1

CONCEITO DE CONTABILIDADE FISCAL E TRIBUTÁRIA

A Contabilidade é a ciência que estuda o patrimônio, e seu principal objetivo é fornecer, através de um conjunto de relatórios financeiros, informações claras e precisas sobre a situação econômica e financeira da empresa, aos diversos usuários da contabilidade.

Para atingir sua finalidade, a Contabilidade pode ser dividida em áreas ou ramos, tais como: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Gerencial, Contabilidade Pública e Contabilidade Tributária.

Os usuários da Contabilidade são todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse na avaliação da situação e do progresso de determinada entidade, dentre eles: Sócios acionistas e proprietários, Administradores, Diretores e Executivos, Bancos e Fornecedores, e o Governo.

Com o passar do tempo o governo passa a utilizar as informações fornecidas pela Contabilidade para arrecadar os impostos, surge, então, a Contabilidade Tributária.

CONCEITO DE CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

Fabretti (2009) conceitua a Contabilidade Tributária como “o ramo da Contabilidade que tem por objeto aplicar, na prática, conceitos, princípios e normas básicas da contabilidade e da legislação tributária, de forma simultânea e adequada.”

ESTRUTURA BÁSICA DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

Segundo Oliveira (2009, cap.2), “Sistema Tributário é o conjunto estruturado e lógico dos tributos que compõem o ordenamento jurídico, bem como as regras e princípios normativos relativos à matéria tributária”.

A estrutura básica do sistema tributário nacional é definida no Código Tributário Nacional (Lei Complementar nº 5.172/66) e suas regras ditadas na Constituição Federal de 1988.

A Constituição Federal de 1988, define, de forma extensa e rígida, as seguintes regras:

1 – Competência tributária de cada ente estatal (arts. 145 a 149 e 153 a 156).

2 – Limitações constitucionais ao poder de tributar (arts. 150 a 152)

3 – Repartição das receitas (arts. 157 a 162)

4 – Demais normas (art. 195, Disposições Transitórias, etc)

CONCEITO DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

Embora haja conexidade, não se confunde Competência Tributária com Poder Tributário.

A Competência Tributária é a atribuição dada, pela Constituição Federal, à União, Governos Estaduais e Municipais, para criar tributos. É o poder juridicamente limitado que determina a incidência, a base de cálculo e a alíquota, o sujeito passivo da obrigação, formas de lançamentos e cobrança e provê os meios de arrecadação e fiscalização. A competência Tributária define expressamente quais impostos podem ser cobrados pela União, pelos estados e pelos municípios.

O Sujeito Passivo, citado no conceito da Competência Tributária é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTB):

“Art. 121 – Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único – O sujeito passivo da obrigação principal diz-se

I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.

II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa em lei.”

“Art. 122 – Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que contribuam o seu objeto.”

O Poder Tributário é o poder conferido ao legislador. É constitucional, abstrato, permanente e limitado. As limitações ao poder de tributar constituem-se em normas firmadas pela Constituição Federal que não conferem competências positivas para tributar. O tributo não existe sem fronteiras e reside nessas o poder de tributar.

A propósito, Carraza, (2009) explica: “De fato entre nós, a força tributante estatal não atua livremente, mas dentro dos limites do direito positivo. Cada uma das pessoas políticas não possui, em nosso país, poder tributário (manifestação do jus imperium do Estado), mas competência tributária (manifestação da autonomia da pessoa política e, assim, sujeita ao ordenamento jurídico-constitucional) A competência tributária subordina-se às normas constitucionais, que, como é pacífico, são de grau superior às de nível legal, que provêem as concretas obrigações tributárias.”

Considera-se, então, que, em matéria tributária, a força tributante do Estado que impõem ao contribuinte, quer seja pessoa jurídica ou física, o pagamento de tributos, não pode se perpetuar sem que se observem alguns preceitos e dispositivos contidos na Constituição Federal e demais legislações.

QUESTÃO DISCURSSIVA:

De acordo com a NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, “o objetivo das demonstrações contábeis é fornecer informações sobre a posição patrimonial e financeira, o desempenho e as mudanças na posição financeira da entidade, que sejam úteis a um grande número de usuários em suas avaliações e tomadas de decisão econômica”.

Considerando-se

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