Contabilidade Trinutaria
Artigo: Contabilidade Trinutaria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunazevianne • 19/5/2014 • 1.283 Palavras (6 Páginas) • 237 Visualizações
CONCEITOS DE CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA E FISCAL, COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ESCALA DAS LEIS
CONCEITO DE CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Segundo Fabretti (2006, p. 29) A Contabilidade Tributária “É o ramo da contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática conceitos, princípios e normas básicas da contabilidade e da legislação tributária, de forma simultânea e adequada”.
A contabilidade fiscal é a mesma coisa, ou seja, no tratar dos Tributos, também é tratado os aspectos Fiscais, como Fiscalização, Obrigações Principais e Acessórias e outros derivados dos Tributos.
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
A Competência Tributária, diz respeito ao que lhe compete, ou seja, ao seu objeto, segundo Fabretti (2006, p. 31) “O objeto da contabilidade tributária é apurar com exatidão o resultado econômico do exercício social, demonstrando-o de forma clara e sintética, para, em seguida, atender de forma extracontábil às exigências das legislações do IRPJ e da Contribuição social sobre o lucro, determinando a base de cálculo fiscal, destes tributos”.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Segundo o Código Tributário Nacional em seu artigo 96, Legislação Tributária é: “A expressão legislação tributária compreende as leis, os tratados e convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes”, (BRASIL, 1966).
ESCALA DAS LEIS
A Escala das Leis, diz respeito à hierarquia das Leis, como exemplo: (Constituição Federal, Emendas da Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Resoluções do Senado Federal, Decretos, Portarias, Regulamentos, Instruções Normativas, Circulares e etc.).
Quando se trata de hierarquia, o mesmo diz respeito, quem sobrepõe quem, onde começa e termina a competência de cada Lei, e mecanismo de cada uma, e a quem pertence cada Lei.
Constituição Federal
Emendas da Constituição
Lei Complementar
Lei Ordinária
Outros Portarias, Circulares, Instrução Normativa e etc
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
INTRODUÇÃO
Os tributos como os princípios contábeis, são regidos por princípios constitucionais para que eles possam ser exercidos, são necessárias regras que regem o poder de tributar, as fronteiras, as limitações, a forma de cobrança, a intensidade e etc.
Princípio da Legalidade (art. 150, I da CF)
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça;
Em outras palavras o tributo tem que ser legal e previsto em lei.
Princípio da Isonomia ou Igualdade Tributária (art. 150, II da CF)
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontre em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
Em outras palavras tributo deve ser aplicado em questões de igualdade, para contribuintes equivalentes, e diferentes quando a situação não for a mesma, exemplo, tributar de forma diferenciada um contribuinte que aufere renda de um salário mínimo de um que aufere vinte.
Princípio da Irretroatividade (art. 150, III “a” da CF)
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
Em outras palavras, a cobrança do tributo só a partir
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