Contabilidade inicial
Resenha: Contabilidade inicial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Leonardoonix • 3/3/2014 • Resenha • 4.271 Palavras (18 Páginas) • 274 Visualizações
Início da Escrituração
Pelo Princípio Contábil da Entidade, a partir da aquisição da personalidade jurídica é
que se pode ter início a Escrituração Contábil da sociedade.
Dispensa da Escrituração
O art. 1.179 do CC/02 dispensa o pequeno empresário de manter contabilidade regular.
Entende-se como "pequeno empresário" o empresário (antiga Firma Individual)
enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, que neste caso poderão
adotar contabilidade simplificada, desde que mantenham escrituração organizada e
lançamentos no livro Caixa e no livro Registro de Inventário (§ 1º do art. 7º da Lei nº
9.317/1996, § 2º do art. 1.179 do Código Civil/2002).
A escrituração simplificada, não atende os requisitos da legislação comercial e é
facultada a determinados contribuintes pela legislação fiscal.
A Escrituração Contábil de uma empresa é, em primeiro lugar, uma exigência da
legislação comercial, tendo em vista os interesses societários e creditícios envolvidos na
atividade empresarial.
Assim sendo, todas as empresas são obrigadas à manutenção da Escrituração Contábil,
ainda que a legislação do Imposto de Renda permita que determinadas empresas, como
é o caso das empresas optantes pelo SIMPLES e pela tributação com base no lucro
presumido, escriturem apenas o livro Caixa.
Portanto, a escrituração tão-somente do livro Caixa, para as empresas optantes pelo
SIMPLES ou tributadas com base no lucro presumido, trata-se de regra permissiva da
legislação fiscal. Perante a legislação societária, falimentar, de licitação, etc., essas
empresas são obrigadas à apresentação da escrituração do livro Diário e das
demonstrações contábeis.
Livro Diário Geral
O empresário, salvo exceção do item anterior, e a sociedade empresária são obrigados a
manter um sistema de contabilidade, por meio manual, mecanizado ou por
processamento de dados, com base na escrituração uniforme de seus livros, em
correspondência com a documentação comprobatória do fato contábil (Art. 1.179 do
Código Civil/2002).
Além dos demais livros exigidos por lei é indispensável o Diário, que pode ser
substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. A adoção de
fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial
e do de resultado econômico (Art. 1.180 do Código Civil/2002).
Forma da Escrituração
A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil,
por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas,
borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.
É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro
próprio, regularmente autenticado (Art. 1.183 do Código Civil/2002).
No livro Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do
documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações
relativas ao exercício da empresa, observadas o seguinte (Art. 1.184 do Código
Civil/2002):
I - admite-se a escrituração resumida do livro Diário, com totais que não excedam o
período de 30 (trinta) dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou
realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares
regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos
que permitam a sua perfeita verificação;
II - serão lançados no livro Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico,
devendo ambos serem assinados pelo contabilista legalmente habilitado e pelo
empresário ou administrador da sociedade empresária.
Exigência Fiscal
A forma de escriturar suas operações é de livre escolha do contribuinte, dentro dos
princípios técnicos ditados pela Contabilidade, não cabendo às repartições fiscais opinar
sobre processos de escrituração, os quais só estarão sujeitos à impugnação quando em
desacordo com as normas e padrões de Contabilidade geralmente aceitos ou que possam
levar a um resultado diferente do legítimo (Parecer Normativo CST nº 347/1970).
Os registros contábeis devem ser lastreados em documentos hábeis segundo a sua
natureza ou assim definidos em preceitos legais, os quais devem permanecer à
disposição da fiscalização enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam
pertinentes.
Livros Comerciais
De acordo com a Resolução CFC nº 563/1983, a pessoa jurídica é obrigada a seguir
ordem uniforme de escrituração, mecanizada ou
...