Contabilidade pública
Seminário: Contabilidade pública. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: silvanaedavi • 4/9/2014 • Seminário • 309 Palavras (2 Páginas) • 273 Visualizações
Ainda hoje no Brasil, são raras as pesquisas e publicações na área da
Contabilidade Pública que espelham a realidade diária do acompanhamento do
planejamento orçamentário e sua execução na gestão pública. Esta ausência de
subsídios científicos e práticos faz com que as entidades governamentais, ao
adotarem os procedimentos de planejamento padronizados pela União, só
modifiquem os conteúdos monetários das tabelas já existentes de um exercício para
outro, deixando em segundo plano o desenvolvimento do planejamento setorial e por
atividadeResponsabilidades, não demonstrando com total clareza a relação custo benefício de cada
novo projeto implantado, nem mesmo se as metas planejadas foram alcançadas, ou
o estágio real que se encontram, apesar destas prerrogativas estarem fixadas em
Lei.
Iniciaremos nosso estudo compreendendo qual é o cenário administrativo e
econômico que o Brasil está inserido nos dias atuais.
As principais legislações aplicadas à Contabilidade Pública são:
Constituição Federal de 1988: em seus artigos 163 a 169, que dispõem
sobre finanças públicas, orçamento e despesa com pessoal e seus limites.
Lei 4.320/64: que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados,
dos Municípios e do Distrito Federal.
Lei Complementar nº 101/00 – Lei de orçamentária. Além destas, temos as Normas Brasileiras de Contabilidade Pública e
o Manual de Contabilidade Pública.
No contexto administrativo e organizacional, temos o serviço público, que por
definição representa as atividades e bens que são exercidos ou colocados à
disposição da coletividade, visando a abranger e proporcionar o maior grau possível
de bem-estar social ou da “prosperidade pública”, ou seja, abundância de serviços
públicos.
O serviço público se divide em:
Serviço Privativo do Estado: serviços prestados exclusivamente pelo
Estado, como por exemplo: relações diplomáticas, defesa da segurança
Nacional, emissão de moeda, entre outros.
Serviço de Utilidade Pública: entendidos como serviços públicos
prestados por delegação (concessão ou permissão).
Prestação de Serviços Mista: serviços prestados pela Administração,
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