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Contestação A Reintegraçao De Posse

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Por:   •  18/4/2014  •  654 Palavras (3 Páginas)  •  357 Visualizações

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I. BREVE RESUMO DOS FATOS DA INICIAL

A Autora aduz na inicial que é possuidora do imóvel de propriedade do filho do Réu a mais de ano e dia, tendo o início de sua posse desde o ano de 2004, assim foi recentemente esbulhado na sua posse pelo Réu. Também foi requerido liminar de reintegração de posse, pedido este que foi deferido.

Porém, os fatos não ocorreram conforme o alegado pela Autora, o que ficará demonstrado adiante.

II. DAS PRELIMINARES

a) DA INÉPCIA DA INICIAL

A ação apresentada pelo Autor é inepta, pois não se pode aplicar o princípio da fungibilidade a este caso, devido aos fundamentos não serem idênticos, visto que o Autor não foi esbulhado em sua posse e sim sofreu turbação, caso em que a ação a ser proposta é a ação de manutenção de posse e não de reintegração.

O artigo 295 do CPC diz que:

Art. 295: a petição inicial será indeferida:

I. quando for inepta

V. quando o tipo de procedimento acolhido pelo Autor, não corresponder a natureza da causa (…)

Parágrafo único: considera-se inepta a petição inicial quando:

IV. contiver pedidos incompatíveis entre si.

Assim, requer seja a declarada inepta a petição inicial.

b) DA CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL

O autor é carente da ação, visto que não é possuidor do direito de intentar ação de reintegração de posse, vez que não sofreu esbulho.

Requer, então que seja declarada inepta a petição inicial do Autor, vez que lhe falta razão ao pedido, requerendo também de imediato a revogação da liminar de reintegração de posse.

III. DO MÉRITO

Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, apenas em atenção ao princípio da eventualidade passa-se a contestar o pedido do Autor.

Conforme cópia da matrícula do imóvel juntada no processo sob fls. ___ o Réu é proprietário do imóvel que está em posse do autor.

Somente em dezembro de 2002, o Réu teve conhecimento do fato e em maio de 2003, o Réu juntamente com seus dois cunhados e o delegado de polícia foram até o imóvel de posse do autor e deram-lhe uma semana para sair do imóvel, porém nesse intervalo de tempo o autor propôs a ação de reintegração de posse com pedido de liminar, o qual lhe foi deferido.

Porém, o Autor não havia sido esbulhado em sua posse e após ter sido notificado para sair do imóvel, não o fez.

A autor é possuidor de má–fé, visto que o imóvel é de propriedade do Réu e o autor invadiu o imóvel por volta do mês de março de 2002, aproveitando que o proprietário residia em outra cidade e visitava o imóvel apenas no verão para passar as férias, com isso resta claro que quem foi esbulhado em sua posse foi o Réu.

IV. DO DIREITO

Com

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