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Contestação A ação De Declaração De Anulação De Negocio Juridico

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Por:   •  16/11/2014  •  1.229 Palavras (5 Páginas)  •  3.379 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 12º VARA DE FAMILIA DA COMARDA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO/RJ

PROCESSO Nº...,

ROBERTO, nacionalidade, viúvo, funcionário publico aposentando, portador do RG de nº..., CPFº..., residente e domiciliado na Rua..., Nº..., na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, Bairro..., por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURIDICO pelo rito ORDINÁRIO interposta por MARINA, menor impúbere representada por sua genitora JANDIRA, nos termos do art. 5º do Código de Processo Civil, brasileira, bancária, portadora da Carteira de Identidade nº...,inscrita no CPF sob o nº..., residente e domiciliada à Rua..., nº..., Bairro..., Cidade De Nova Iguaçu/RJ, Cep..., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMIRES

DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO

Urge em linhas preliminares, destacarmos a Incompetência Absoluta deste Juízo, quando o faz na primeira oportunidade de argumentar nesta situação (CPC, art. 113, § 1º c/c 301, II). Art. 113 - A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. § 1º - Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas. Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:(...) II - incompetência absoluta; isso porque a ação foi proposta em Vara De Família, não estando esta apta a julgar matéria referente a questões da Vara Civil.

Ainda em observância ao Art 111 do nosso CPC, aduzimos que competência em razão da matéria é inderrogável. Tendo em vista a questão aqui abordada tratar de questão de Diploma Civil, e também no fato de o Código de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro haver previsão de X Varas Cíveis para a Comarca da Capital, o juízo da Vara de Família torna-se absolutamente incompetente, devendo o processo ser remetido, in continenti a uma das varas cíveis da comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro. Inteligência dos artigos 91 e 111 do CPC, bem como dos artigos 84 e 94 do CODJERJ.

CARENCIA DA AÇÃO POR LEGITIMIDADE ATIVA

Considerando que o ordenamento reclama a presença das condições da ação (interesse de agir, legitimidade de parte e possibilidade jurídica do pedido) para a formação plena e válida do processo, como consignado no artigo 3º do Código de Processo Civil em que diz que para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade, mister observar o disposto no artigo 267 inciso IV em que diz que se extingue o processo, sem resolução do mérito quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

Logo o referido autor não e legitimo para estar presente na ação.

MERITO

Em primeiro lugar, destacamos os atos realizados pelo Réu que em 02 de setembro de 2013, efetuou a doação de duas salas comerciais, de igual valor, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) cada uma, para seus dois filhos, Cláudio e Carlos, e após a doação das salas comerciais, o imóvel em que reside passou a ser o seu único bem, tendo valor de mercado em torno de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

No entanto, o réu foi surpreendido com o mandado de citação por esta Vara com ação demandada pela referido autora de que este não poderia dispor de quase todo o seu patrimônio em favor dos seus outros dois filhos sob alegação de ser sua herdeira legítima.

Em primeiro lugar deve se observar que o réu já não mais constitui uma família tradicional como preconiza a nossa constituição, pois infelizmente é viúvo, sendo todo seu patrimônio livre e de seu próprio interesse, e desde logo abrir margem ao que diz nosso código civil brasileiro em seu artigo 1.789, ao tratar do direito das sucessões em que diz que havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança. Os herdeiros necessários são definidos pelo art. 1.845, do Código Civil, que assim ordena: “São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge”.

Logo fica claro que o réu pode dispor de metade de seu patrimônio a quem quer que seja inclusive aos próprios herdeiros necessários havidos na própria constância do casamento ou fora dele. Na hipótese de desejar outorgar essa

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