TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Contestação Trabalhista

Monografias: Contestação Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/11/2013  •  1.517 Palavras (7 Páginas)  •  376 Visualizações

Página 1 de 7

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA ESPERANÇA/MG

Processo nº 1234/2010

BANCO FINANÇAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, representada por ........, nacionalidade, estado civil, inscrito com o RG nº ........, CPF nº ........, endereço completo, por seu advogado que a esta subscreve, com procuração em anexo e endereço profissional ........, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por Kelly Amaral, vem perante este juízo expor e requerer em

CONTESTAÇÃO

SÍNTESE DA INICIAL

Na inicial a autora alega que:

Prestava serviços diariamente, de segunda a sexta-feira, das 9h às 20h, com intervalo intrajornada de 30 (trinta minutos);

Foi admitida em 08 de agosto de 2002 para exercer a função de Gerente Geral de agência;

Percebia remuneração de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de 45% (quarenta e cinco por cento) a título de gratificação de função;

Seu contrato de trabalho encerrou-se em 15 de julho de 2009;

Por força de convenção coletiva percebia também auxílio-educação de natureza indenizatória;

Em janeiro de 2009 foi nomeada Delegada Sindical;

Tem direito à isonomia com o Sr. Osvaldo, que desde janeiro de 2008 exerce a função de Gerente Geral de Agência, na mesma localidade, para o mesmo empregador e, que este percebe mais de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos da gratificação de 45%;

Tem direito ao recebimento da parcela de “quebra de caixa”, por isonomia;

Não fruiu as férias do período 2007/2008;

Tem direito a indenização por danos morais.

PRELIMINAR

Tendo em vista a peça da autora dispoem da falta de fundamentação do pedido de danos morais, o que por sua vez inviabiliza a defesa e o contraditório. Desta forma, para preservar tais princípios constitucionais, o CPC dispõe ser inepta a inicial cuja narração dos fatos não decorra logicamente a conclusão, conforme art. 295 § único inciso II.

NO MÉRITO

A OJ juntamente com o TST já se pronunciou, sobre a questão da estabilidade do empregado que exerce função de Delegado Sindical. Neste sentido, vide a OJ 369 a seguir transcrita:

Nº 369 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL. 

O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

Assim não fazendo sentido o pedido da autora que pleiteia a reintegração no emprego ou indenização substitutiva, visando que, pode ser provado através da CTPS da reclamante, que era exercida a função de Gerente Geral de Agência, com gratificação de função de 45% (quarenta e cinco por cento).

De acordo com a súmula 287, que não se aplica o disposto no Capítulo sobre Jornada de Trabalho ao Gerente de Agência.

Gerente Bancário - Horas Suplementares - Jornada de Trabalho

   A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.

Ainda, deve-se observar os artigos 62 e 224 da CLT.

        Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

        I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

        II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

        Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).

Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. 

        § 1º - A duração normal do trabalho estabelecida neste artigo ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, assegurando-se ao empregado, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação. 

        § 2º - As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo.

Desta forma, o pedido da autora com relação às horas extraordinárias não deve prosperar, uma vez que era exercida a função descrita nos dispositivos apontados e por sua vez recebia mais de 40% (quarenta por cento) de gratificação de função.

Quanto à alegação de isonomia com os operadores de caixa e, o consequente direito à parcela de “quebra de caixa”, não merece prosperar o pedido, tendo visto ser inepto pois tais parcelas destina-se somente àqueles empregados que lidam diretamente com o caixa, sendo uma espécie de seguro para os mesmos. Portanto, dispensavel e tão pouco cabivel tal pretensão por quem exercia a função de Gerente.

Na CLT em seu art. 461 § 4º, o readaptado não pode servir de paradigma para requerer isonomia. Assim:

 § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9.9 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com