Contestação Trabalhista
Trabalho Universitário: Contestação Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: poloniepedro • 22/7/2014 • 508 Palavras (3 Páginas) • 331 Visualizações
são os servidores públicos em atividade ocupantes de cargos públicos que integram a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – CPST. A Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho é composta por cargos efetivos, regidos pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que não estejam organizadas em Carreiras próprias, e que sejam integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e do Emprego, Ministério da Saúde e Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).
Forma de pagamento da GDPST: com base em sistema de pontuação. Os valores do ponto são fixados para os cargos de Nível Superior, Intermediário e Auxiliar.
a) Pontuação mínima: 30 (trinta) pontos;
b) Pontuação máxima: 100 (cem) pontos.
c) Regra de transição: enquanto não for regulamentada a GDPST e não for realizada e processada a avaliação de desempenho, os servidores em atividade receberão 80% (oitenta por cento) do valor máximo da gratificação, o que equivale a 80 (oitenta) pontos. O que aconteceu, por exemplo, no caso da GDASST, gratificação que antecedeu a GDPST, é que a GDASST nunca foi regulamentada, as avaliações de desempenho não foram realizadas e os servidores ativos ficaram recebendo a GDASST em valor superior ao percebido pelos Inativos durante todo o tempo em que existente a gratificação. Isso, certamente, irá se repetir com a GDPST.
d) Recebimento da GDPST pelos Inativos: quem se aposentou ou se tornou pensionista até 19 de fevereiro de 2004 receberá a GDPST:
• 1) de 01/03/2008 à 31/12/2008, o Inativo receberá 40% (quarenta por cento) do seu valor máximo da gratificação, o que equivale à 40 (quarenta) pontos;
• 2) de 01/01/2009 em diante, o Inativo receberá 50% (cinqüenta por cento) do valor máximo da gratificação, o que corresponde à 50 (cinqüenta) pontos.
e) Defasagem dos Inativos em relação aos servidores em atividade: em razão do apresentado no item anterior, os Inativos sofrerão a seguinte defasagem:
1) 40 (quarenta) pontos, no período compreendido entre 01/03/2008 a 31/12/2008;
• 2) 30 (trinta) pontos, de 01/01/2009 em diante.
f) Como receber o que os servidores em atividade recebem: por meio de ação judicial, na qual se pedirá:
1) a implantação da gratificação á base de 80 (oitenta) pontos;
2) os atrasados respectivos, inclusive aqueles que se vencerem no decorrer do processo.
g) Exemplo de cálculo do prejuízo financeiro gerado pela defasagem entre Ativos e Inativos: considere-se o seguinte exemplo: servidor aposentado em cargo de Nível Superior, Classe Especial, Padrão III:
Valor do Ponto Valor recebido pelo Servidor em Atividade Valor recebido pelo Aposentado Defasagem mensal em R$
R$ 8,8000 R$ 704,00 R$ 352,00 R$ 352,00
Logo, no exemplo dado R$ 352,00 constitui o prejuízo mensal a ser sofrido pelos Inativos de março a dezembro de 2008. Assim, no aludido período o prejuízo total é de R$ 3.520,00 (três mil, quinhentos e vinte reais).
h)
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