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Contestação Trabalhista

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Por:   •  16/11/2014  •  667 Palavras (3 Páginas)  •  505 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1º VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE BOA ESPERANÇA/MG.

Autos nº 1234/2010

BANCO FINANÇAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, e por seu advogado ao final firmado, (Instrumento Procuratório incluso), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 847 C.L.T. apresentar CONTESTAÇÃO á reclamatória trabalhista movida por KELLY AMARAL já devidamente qualificada nos autos em epígrafe pelas razões de fatos e direito a seguir expostas:

1) PRELIMINAR DE MÉRITO.

Inépcia da petição inicial – Danos Morais.

A reclamante não atribuiu causa para pedido de indenização por danos morais, nota-se evidente a inépcia da inicial (art. 295, parágrafo único do CPC). Esse pedido deve ser extinto sem resolução de mérito (art. 167, I do CPC.) c/c art.769 da CLT.

2) PREJUDICIAL

1. Prescriçao qüinqüenal.

Tendo sido admitida aos 04-08-02 e tendo o contrato finalizado em 15-07-09, certo é que trabalhou por mais de cinco anos. Da data do ajuizamento do feito, em 13-09-10, Peço prescrição qüinqüenal para que sejam declarados inexigíveis os títulos relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento, ou seja, o período anterior 13-09-05 (art. 7º, XXIX da CF c/c 11, I da CLT e Súmula nº 308, I do TST). A extinção ocorrerá com resolução do mérito (art. 269, IV do CPC c/c 769 da CLT).

3) MERITO

Horas Extras e reflexos: A Reclamante solicita horas extras e intervalo que não teriam sido pagos. Confirmou na inicial que ocupava a função

de gerente geral da agência. Logo, detentora de cargo de confiança (art. 224, § 2º da CLT). Além do mais confessa que recebia gratificação de 45 %, Conforme o art. 62 II, parágrafo único CLT, contesto o pedido de horas extras, intervalos e reflexos por não ter controle de jornada e recebia adicional de mais de 40 %, requerendo improcedência do pedido da autora.

3.2 AUXILIO EDUCAÇÃO.

A reclamante requer o pagamento e integração do auxilio educação no seu salário, porém esta verba foi suprimida por força de acordo coletivo, a SUMULA 277 TST I, determina que não se incorpora ao contrato individual de trabalho aquilo que tem previsão em instrumento coletivo do trabalho, diante do exposto requer-se a improcedência do pedido da verba de auxilio educação. Ainda saliento que este cancelamento do auxilio educação, não está contra o que cita o artigo 468 CLT, visto que a SUMULA 277 TST I, esclarece que a alteração foi feita por acordo coletivo.

3.3 ESTABILIDADE – REINTEGRAÇÃO.

A reclamante requer reintegração ao cargo que teria estabilidade, visto que foi escolhida como delegada sindical de representação obreira, porém conforme a OJ 369 SDI 1 somente terá estabilidade

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