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Contestação à Ação De Reintegração De Posse.

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Por:   •  16/10/2013  •  1.061 Palavras (5 Páginas)  •  478 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE – MG

Processo nº xxxx

xxxx, já qualificada nos autos da Ação de Reintegração de Posse movida por xxxxxxxx, vem, respeitosamente, pelo Representante da Defensoria Pública infra-assinado, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Autor aduzindo que é proprietário do imóvel onde reside a Ré há mais de 15 anos, requereu a sua reintegração de posse uma vez que sofreu “esbulho” (sic) por parte dos Requeridos.

Indeferido o pedido liminar, a Requerida que ora se manifesta, foi representada pela Defensoria Pública unicamente para se realizar uma medida de urgência como relata a petição de fls. 32 e despacho de fls. 37, em virtude de equívoco da secretaria da vara.

DOS FUNDAMENTOS

O pedido é improcedente, senão vejamos.

Como dito, Culto Magistrado, a Ré juntamente com seu marido JOSÉ xxx, adquiriu o imóvel onde reside com sua família em um miserável barracão em 05 de fevereiro de 1981, conforme comprova o Recibo em anexo.

Assim, com suas parcas economias, o casal requerido construiu um modesto barracão onde residem desde meados de 1985.

Portanto, devido ao lapso temporal que ali permanecem adquiriram via usucapião o domínio do imóvel onde residem.

Urge ressaltar que a matéria já é sumulada pelo Excelso Pretório na Súmula 237, in verbis:

“O usucapião pode ser arguído em defesa”

Consolidando a Súmula do Supremo Tribunal Federal, assim se manifesta o E. Tribunal de Alçada de Minas Gerais:

Origem: Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais

Órgão Julgador: Sexta Câmara Cível

Processo: 0273852-1

Revisor: Paulo Cézar Dias

Julgamento: 5/20/99 6:00:00 PM

Decisão: Unânime

Dados da Publicação: RJTAMG 75/207

Ementa Técnica: EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - USUCAPIÃO ESPECIAL - DEFESA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - ÁREA COM MENOS DE 5,0 M DE FRENTE - PROIBIÇÃO DA LEI 6.766/67 - SUPERIORIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL QUE NÃO ESTABELECE LIMITE MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE DA NORMA INFRA-CONSTITUCIONAL RESTRINGIR NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICAÇÃO IMEDIATA - FUNÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO - Se dos autos deflui que o réu preencheu todos os requisitos exigidos pelo artigo 183 da CF/88, não tendo o autor se desincumbido de provar que a utilização do terreno era objeto de mera permissão, como alegou, mister se faz reconhecer a improcedência da ação de reintegração de posse, já que o usucapião pode ser objeto de matéria de defesa, apenas não sendo a sentença, neste caso, hábil à transcrição no registro imobiliário. O inciso II, artigo 4º, da Lei 6.766/67, que exige frente mínima de 5,0m para os lotes urbanos não pode constituir óbice ao reconhecimento do usucapião especial, previsto no artigo 183 da CF/88, uma vez que a Constituição Federal, cujo conteúdo está no topo da hierarquia das normas, prevê um limite máximo para a aquisição da propriedade via usucapião especial, não um mínimo. Assim, não pode a norma constitucional ser restringida em função de lei que lhe é hierarquicamente inferior; nem mesmo a pretexto de mera regulamentação do texto maior, sendo certo que o dispositivo constitucional tem eficácia plena, sendo de aplicação imediata, não bastasse o fato de que o instituto veio justamente para equacionar o problema das moradias irregulares, em uma evidente perseguição do cumprimento da função social da propriedade.

Origem: Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais

Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível

Processo: 0246924-5

Recurso: Apelação (Cv)

Julgamento: 5/6/98

Decisão: Unânime

Ementa Técnica: REIVINDICATORIA - USUCAPIAO ESPECIAL - MATERIA DE DEFESA - REQUISITOS - ART. 183 DA CF - PROVA - INDISCUTIVEL SE APRESENTA A POSSIBILIDADE DE SE ARGUIR A USUCAPIAO COMO DEFESA EM DEMANDA REIVINDICATORIA, SENDO DESNECESSARIA A EXIBICAO DE QUALQUER DOCUMENTO OU REGISTRO

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