Contra Biografias Não Autorizadas
Dissertações: Contra Biografias Não Autorizadas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: patricia_goncalv • 5/6/2014 • 872 Palavras (4 Páginas) • 645 Visualizações
APRESENTAÇÃO DOS ARGUMENTOS
1. A Guerra Civil Americana, seguida da Revolução Francesa inauguram direitos fundamentais do indivíduo como o de liberdade, destoando das práticas absolutistas que reinavam naquele tempo. É a partir dessa mudança nas normas que se começa a gestar os ideais que vêm abraçar hoje tanto a CF/88 quanto o Código Civil Brasileiro de 2002, discorrendo a respeito do direito de imagem, tão comentado ultimamente nos veículos midiáticos brasileiros.
Para tratar da matéria, utilizando-se para isso da objetivação vista no corpo de leis, será mister introduzir o inciso X do artigo V da Carta Mor de leis do Brasil, que prevê como “[...]invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” Destarte, também conclui o artigo 20 do código Civil de 2002 que “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública [...]”, a utilização da imagem de uma pessoa poderá incorrer em crime. Os trechos expostos aduzem, portanto, a ilegalidade do ato de trazer à público biografias não autorizadas, também deixando claro com o já citado inciso X da constituição Federal que, ao dano causado, seja ele material ou moral, cabe indenização como prova que legitima a postura criminosa dos autores quanto à divulgação, transmissão, publicação, exposição ou utilização da imagem de outra pessoa.
2. CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
3. Tema recorrente hoje no jurídico diz respeito ao direito de imagem, porém uma observação mais profunda desta discussão evidencia que, quando da construção do Texto Constitucional, não se observou o confronto de idéias tão próximas. O inciso IV da Constituição Federal diz “ser livre a liberdade de pensamento, sendo vedado o anonimato”; enquanto o inciso X institui serem ”invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Os dois argumentos, por se manter tão próximos ao tempo que propõem idéias diferentes, interferem no real juízo moral tomado atualmente como exemplo, o qual explica ser a intimidade, como o nome já traduz, o direito que o indivíduo possui de ser livre dentro de sua privacidade, sem que os demais interfiram nessa estrutura. Portanto, antes de vigorar como norma esse direito já era expresso socialmente e aceito pela maioria.
4. Art. 5, inc. X da Constituição Federal de 88
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; realmente a Constituição Federal prevê a liberdade de expressão, independentemente de censura ou licença, como um direito fundamental,
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