Contratação Emergencial
Exames: Contratação Emergencial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ludore • 27/9/2013 • 539 Palavras (3 Páginas) • 404 Visualizações
1 – Introdução
O texto analisado trata da contratação emergencial tendo como base o inciso IV, do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93 que norteia a licitação e contratos na Administração Pública.
O referido artigo menciona que
Artigo 24 – É indispensável a licitação:
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IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracteriza urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”
A dissertação visará apresentar algumas colocações sobre o tema proposto e posteriormente efetuar considerações finais sobre o tema.
2 – Dissertação
Conforme estabelece o inciso IV, artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 apresenta que a contratação emergencial poderá existir em alguns casos específicos como calamidade pública ou urgência que possa ocasionar em prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas.
É um tema bastante importante e que requer do agente pública muita cautela a realizá-lo, pois precisa atender especificamente o estabelecido no inciso IV do artigo 24.
Ressalta-se que a descontinuidade de uma prestação de serviços não justifica a contratação emergencial, somente se neste caso ocorrer imprevisibilidade.
Outro aspecto importante abordado e apresentado por Escobar é a emergência resultante da falta de planejamento, pois esta caracteriza sim a má gestão de recursos administrativos e até de culpa ou dolo por parte do agente público.
Reforça Justen Filho que a contratação emergencial pressupõe atendimento do interesse público e a não contratação acarretaria prejuízo ao bem público.
O prejuízo ao bem público em relação a contratação deve também ser avaliada tendo como base o princípio da proporcionalidade.
O Tribunal de Contas da União elenca algumas situações que poderiam acarretar em contrato emergencial:
• Emergência
• Calamidade pública
• Urgência concreta e efetiva, visando evitar danos a vida e bens das pessoas;
Pereira Júnior em seu estudo sobre a questão que vincula a emergência à urgência, dentro do processo de licitações e contratos, criou duas outras vinculações aos motivos que permitiriam a contratação emergencial, ou seja, a aquisição de bens necessária para atendimento da emergência ou da calamidade, em caso de serviços, somente aqueles a serem realizados num prazo de 180 dias contados do fato de emergência ou calamidade.
3 – Considerações Finais
A Contratação
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