Contrato De Compra E Venda
Artigos Científicos: Contrato De Compra E Venda. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jeffersonth • 19/6/2014 • 1.836 Palavras (8 Páginas) • 550 Visualizações
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Noções Gerais e Quadro Evolutivo da Compra e Venda
A compra e venda é antiqüíssima.
A Bíblia Sagrada fornece, inclusive, elementos para a comprovação do se afimar: Abraão compra o terreno onde pretende sepultar sua esposa, Sara; e Jeremias, no assédio de Jerusalém por Nabucodonosor, compra o campo de Hanaméel.
Todavia, não se pode negar que as primeiras manisfestações contratuais da humanidade, ainda nos primórdios da civilização, disseram respeito ao escambo ou permuta, limitando-se a uma simples troca dos objetos que remanesciam a cada pessoa. Bem se compreendem as dificuldades daquele rudimentar sistema. A escassez de produtos, a difícil localização de pessoas com outros bens que despertassem o interesse na troca, a pouca mobilidade do negócio jurídico eram fatores a atravancar as relações irculatórias de riqueza.
Surgiram, então, produtos que serviam de referência em uma tentativa de facilitar o trânsito econômico. Primeiramente, as cabeças de gado (pecus, de onde se originou, inclusive, a expressão pecúnia); depois, as pedras e os metais preciosos, como o ouro; e, finalmente, a moeda, o dinheiro. Com a adoção da moeda, universalmente como um instrumento de viabilização das relações negociais, verdadeiro elemento substancial do intercâmbio econômico, surgiu o contrato de compra e venda como o mais poderoso e eficaz instrumento jurídico de circulação de riquezas.
Noções Conceituais e Natureza Obrigacional
O Contrato de Compra e Venda, enquanto figura jurídica habitual e corriqueira, deve ser compreendido a partir do realce emprestado ás duas condutas humanas correlatas que nele estão presentes: de uma banda, a obrigação de uma das partes de pagar uma determinada quantia em dinheiro, e, a outro giro, o dever da contraparte de transferir o domínio de uma determinada coisa.
Esse suporte fático, inclusive, mereceu judicialização pelo Art.481 do Código Reale, que expressou in Litteris:
Art.481, Código Civil:Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Classificação do Contrato de Compra e Venda
Fixado o caráter obrigacional do contrato de compra e venda, é chegado o momento de vislumbrar a sua classificação. A partir das regras codificadas, este negócio jurídico pode ser enquadrado como:
1)Contrato Típico e Nominado
2)Contrato Bilateral
3)Contrato Consensual
4)Contrato Oneroso
5)Contrato Comutativo ou Aleatório
6)Contrato de execução instantânea ou de Trato sucessivo
Vejamos minudentemente.
Prima facie, trata-se de contrato típico e nominado, estando disciplinado pelo código civil de 2002, notadamente nos arts. 481 a 532.
A compra e Venda é, por sua própria essência, um contrato bilateral, à medida que exige a manifestação de vontade de ambos os contratantes, estabelecendo obrigações recíprocas para eles: O Comprador assume o dever jurídico de pagar o preço convencionado, enquanto o vendedor tem a obrigação de transferir a coisa. Há, pois, um perfeito sinalagma, caracterizado pela bilateralidade de obrigações assumidas. Daí ser classificada a compra e venda como um contrato bilateral perfeito. E, assim, a prestação devida pelo vendedor(transmissão da propriedade) é correlata à prestação do comprador(pagamento do preço).
Elementos Essências da Compra e Venda
A natureza do contrato de compra e venda evidencia os seus elementos constitutivos: Consentimento das partes, a coisa e o preço (em latim, consensus, res e pretium).
Como visto alhures, a forma não integra a essência da compra e venda em face das exigências naturais da prática cotidiana. Em verdade, se apresentaria estranho que o contrato de compra e venda, tão habitual e versátil, estivesse revestido de solenidades.
Nesse contexto, justifica-se o comentário de Carlos Roberto Gonçalves, no sentido de que por se tratar da espécie de contrato mais utilizada no comércio jurídico e na convivência social, a lei procura facilitar a sua celebração, simplificando-a.
Consentimento
O primeiro elemento essencial à compra e venda é o consentimento das partes no sentido de ajustar o preço e a coisa.
Esse consentimento é exteriorizado pela declaração de vontade das partes, convergindo sobre o preço, a coisa e as demais condições da avença. Pressupõe, naturalmente, a capacidade dos declarantes.
Ademais, lembre-se que a vontade deve ser explicitada de forma livre, sem embaraços, não podendo estar impregnada de malícia ou vício. Outrossim, é preciso que a exteriorização da vontade ocorra com respeito à Boa Fé (objetiva e subjetiva) e à autonomia privada. Sofrendo alguma mácula (seja a má-fé, seja a quebra da autonomia privada), haverá defeito na manifestação de vontade, caracterizando os chamados defeitos do negócio jurídicos, que podem ser vícios de vontade (quando a vontade estiver perturbada, sendo explicitada para causar prejuízo a alguém ou fraudar a lei), invalidando o contrato.
Em síntese: O Consentimento deve ser livre e desembaraçado, sob pena de invalidade do contrato.
Venda de ascendente para descendente
A Primeira situação especial a exigir atenção e cuidado é a venda de ascendente para o seu descendente. É o exemplo da venda realizada do pai para o seu filho.
Dispõe, verbo ad verbum, o art.496 do Código Civil:
Art.496, Código Civil:
É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo Único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
De fato, as relações familiares entre pais e filhos, infelizmente, são assaltadas por turbulências, decorrentes do desamor, do desafeto, da mágoa e da ingratidão, dentre outros sentimentos indignos. Por isso,
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