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Contrato Social Mononomo

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Por:   •  24/11/2013  •  2.394 Palavras (10 Páginas)  •  419 Visualizações

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CONTRATO DE SOCIEDADE LIMITADA

Mononomo Eletrônica Ltda.

1- Teobaldo Araújo, brasileiro, empresário, casado sob o regime de comunhão universal de bens, nascido em 16 de julho de 1967, portador da Carteira de Identidade SP-1155689, expedida por SSP-SP, portador do CPF 070.859.789-65, residente e domiciliado na Rua Oito, nº 201, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis – SP, cep: 31030.180

2- Vinicius Andrade Araújo, brasileiro, administrador, solteiro, nascido em 17 de março de 1989, portador da Carteira de Identidade SP-14220966, expedida por SSP-SP, portador do CPF 089.756.852.90, residente e domiciliado na Rua Oito, nº 201, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis – SP, cep: 31030.180

Resolvem constituir a presente sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO.

Artigo 1º - A Sociedade girará sob a denominação de Mononomo Eletrônica Ltda.

Artigo 2º - A sede da Sociedade será na Rua Oito, nº 51, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis – SP, cep: 31030.180

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Parágrafo Único – A Sociedade não possui filiais, sucursais ou escritórios, podendo abri-los em qualquer parte do território nacional, por deliberação da sua Diretoria.

Artigo 3º - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.

CAPÍTULO II

OBJETO SOCIAL

Artigo 4º - A Sociedade tem por objeto e finalidade a fabricação de urnas eletrônicas e a prestação de serviços de assistência técnica das urnas eletrônicas.

CAPÍTULO III

CAPITAL SOCIAL

Artigo 5º - O capital social é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) dividido em 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentas mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizadas em moeda corrente do país e assim distribuídas entre os quotistas:

Quotistas Quotas Valor (R$)

Teobaldo Araújo 2.000.000 2.000.000,00

Vinicius Andrade Araújo 500.000 500.000,00

TOTAL 2.500.000 2.500.000,00

§ 1º: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

§ 2º: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

§ 3º: As decisões de competência exclusiva dos sócios, tais como as relativas a alterações do Contrato Social, eleição e destituição de ocupantes de cargos de Diretoria, aprovação de demonstrações financeiras ao final de cada exercício, destinação dos lucros, venda de bens e equipamentos da Sociedade, ou quaisquer outros atos que importem em alienação e/ou oneração de bens serão tomadas por maioria qualificada de votos, compreendendo 75% (setenta e cinco por cento) do capital social integralizado, sendo que, cada sócio terá o direito a tantos votos quantas forem às quotas que possuir.

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 6º - A administração da Sociedade será exercida por uma Diretoria, composta por até 2 (dois) membros, sendo 1 (um) Presidente e 1 (um) Diretor, podendo ser sócios ou não sócios, nomeados, na forma deste instrumento, pelos sócios quotistas, por prazo indeterminado, a saber: PRESIDENTE: Teobaldo Araújo; DIRETOR: Vinicius Andrade Araújo

§ 1º - Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do cargo e poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por decisão dos sócios.

§ 2º - A Sociedade será representada ativa e passivamente, em qualquer ato, negócio ou operação, em especial, os que envolvam obrigações, direitos, responsabilidades e ônus, pelo Diretor Presidente em conjunto com outro Diretor, observado o disposto no Art. 13º, item XI deste contrato.

§ 3º - A Sociedade poderá constituir procuradores, mediante a assinatura de 2 (dois) Diretores, em conjunto, sempre com poderes específicos e por prazo certo, salvo os ad judicia que poderão ser constituídos por prazo indeterminado.

§ 4º - No endosso de cheques, exclusivamente, para depósitos a favor da Sociedade, em suas conta-correntes bancárias, no recebimento de citações ou notificações judiciais e na prestação de depoimento pessoal, a Sociedade poderá ser representada por qualquer um dos Diretores, sem observância do disposto no parágrafo acima.

§ 5º - Cabe ainda ao Diretor Presidente propor aos Sócios Quotistas alteração do capital social, bem como do Contrato Social;

§ 6º - Os Diretores dividirão entre si os trabalhos, mediante as determinações dos Sócios Quotistas.

§ 7º - Não assistirá nenhum direito ou indenização de qualquer espécie, aos membros da Diretoria que forem destituídos pelos Sócios Quotistas, antes do término do mandato, ressalvados os honorários correspondentes até a data da destituição.

Artigo 7º - A Diretoria tem as atribuições e poderes que a Lei e este Contrato lhe conferem, para assegurar o funcionamento regular da Sociedade.

Artigo 8º - Ocorrendo vaga na Diretoria por afastamento temporário de qualquer membro, exceto Diretor Presidente, os demais Diretores acumularão as funções, até que o Diretor afastado retorne às suas atividades. No entanto, se ocorrer afastamento temporário do Diretor Presidente ou definitivo de qualquer Diretor, os Sócios Quotistas

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